TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130080 Bom Sucesso
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL - VALOR NÃO REPASSADO AO CLIENTE - ILEGALIDADE - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) O advogado tem o dever legal de prestar contas e transferir ao seu cliente as quantias oriundas do mandato, segundo determinação do art. 668 do Código Civil e do art. 34 , XXI, do Estatuto da OAB. 2) A Resolução nº 02 /2015 da OAB, que institui o Código de Ética e Disciplina, em seu art. 48, § 2º, proíbe que o advogado retenha valores devidos ao cliente para compensar eventuais créditos. 3) Havendo prova de que o advogado não repassou ao seu constituinte os valores decorrentes de alvará judicial, nem lhe prestou contas do mandato, a procedência dos pedidos é a medida que se impõe.