Art. 38 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 38 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL... SUPOSTA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688 /41 C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340 /06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER)... n. 3.688 /41, arts. 12 e 41 da Lei n. 11.340/06 e art. 88 da Lei n. 9.099 /95

  • STF - AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 2483 PA XXXXX-73.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. DECADÊNCIA. FALTA DE ANIMUS INJURIANDI. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O instrumento de mandato que se refere somente a “crime de injúria”, sem especificar minimamente as circunstâncias do fato criminoso, não preenche os requisitos do art. 44 do CPP . 2. Diante da ausência de regularização do defeito do mandato dentro do prazo de seis meses, ocorreu a consumação do prazo decadencial, nos termos do art. 38 do CPP . 3. De todo modo, no caso concreto, em que as declarações foram proferidas por membro do Ministério Público como resposta a críticas institucionais feitas pelo querelante, não restou caracterizado o animus injuriandi. 4. Declarada a extinção da punibilidade pela decadência ( CP , art. 107 , IV ). Alternativamente, rejeitada a queixa-crime por ausência de justa causa ( CPP , art. 395 , III ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA CORROBORA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 83 DO STJ. VÍTIMAS MANIFESTARAM O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA À LEI ESTADUAL. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA COM NATUREZA PROTELATÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL. 1. Não cabe ao STJ reexaminar fatos e provas (enunciado 7 da Súmula desta Corte), quando o Tribunal a quo faz uma minudente análise das provas colhidas e apresenta fundamentação válida para a condenação, haja vista que são consistentes as palavras das vítimas, por ocasião de seus respectivos interrogatórios, colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, pois elas narraram, de forma extremamente coerente e dentro de um contexto absolutamente lógico, as diversas ocasiões em que foram abordadas pelo agravante, que, usando sempre de sua condição de Secretário de Justiça e superior hierárquico delas, e deixando claro seu poder de evitar que elas fossem exoneradas dos cargos que ocupavam na secretaria, abordava as vítimas, ora insinuando, ora solicitando a prestação de favores sexuais. O Tribunal de origem ainda ressaltou que os depoimentos se apresentaram pertinentes aos fatos da ação penal por relatarem muito do clima que existia entre os servidores da Secretaria de Justiça em face dos comentários correntes a respeito dos diversos assédios praticados pelo acusado, e, ainda que não tenham presenciado os momentos em que o denunciado assediava diretamente as vítimas, os testemunhos confirmaram vários dos fatos narrados na denúncia e nas declarações das vítimas, sendo, por isso, ao contrário do afirmado pelo réu, absolutamente pertinentes. 2. A jurisprudência do STJ reputa como válidos os fundamentos colacionados pelo Tribunal de origem, no sentido de que, "em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas" (AgRg no AREsp n. 2.030.511/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/5/2022). 3. Não há nulidade em razão da ausência de condição de procedibilidade para o início da persecutio criminis, pois, conforme o voto condutor do acórdão recorrido, houve livre manifestação de vontade por parte das vítimas na propositura da representação. Assim como não assiste razão a tese defensiva da extinção da punibilidade, pois, no curso da ação penal, as vítimas apresentaram representações dentro do prazo previsto no art. 38 do CPP . 4. O pleito de nulidade no que tange aos atos instrutórios, em virtude da atuação de membros do Ministério Público, a questão foi decidida baseada na Lei Complementar estadual n. 11/96, matéria que não pode ser conhecida em recurso especial, fazendo incidir, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 5. Não há cerceamento de defesa, pois foram deferidas diversas solicitações da defesa do agravante para produção de provas, sendo que as indeferidas, assim o foram, porque o Tribunal de origem decidiu que eram meramente protelatórias, o que corrobora a jurisprudência do STJ. Ademais, rever o entendimento da Corte estadual sobre a necessidade da produção do material probatório esbarraria mais uma vez no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. O pleito do agravante pela desclassificação do delito para a contravenção penal disposta no art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688 /1941 não prospera, tendo em vista que ficaram caracterizados todos os elementos que integram o crime de assédio sexual. 7. O Tribunal de origem exasperou a pena-base acima do mínimo legal tendo em vista a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais. A primeira, diz respeito ao fato de o recorrente exercer o cargo mais alto na estrutura do órgão em que atuava, circunstância que obstava que as vítimas recorressem a alguém de maior hierarquia. A segunda, refere-se ao fato de o recorrente exercer políticas de direitos humanos, às quais a proteção ao gênero faz parte do objeto de proteção. Assim, configura-se fundamentação idônea na valoração negativa, para aumentar a pena-base acima do mínimo legal, em consonância com o entendimento do STJ. 8. Válido ainda o aumento da pena, pois os crimes foram praticados em continuidade delitiva e concurso material, já que, pelo amplo material probatório constante nos autos, notadamente os depoimentos testemunhais juntamente com as declarações prestadas pelas três vítimas, confirmaram os crimes perpetrados pelo recorrente, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar e maneira de execução. 9. Agravo regimental improvido.

Peças Processuais que citam Art. 38 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Manifestação - TJMG - Ação Dano - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Autoridade Policial Militar contra Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0738 em 30/11/2023 • TJMG

    Todavia, o ofendido deixou transcorrer in albis o prazo decadencial previsto no artigo 38 do CPP para o oferecimento de queixa-crime... Nesse contexto, o prazo decadencial de 06 (seis) meses, previsto no art. 38 do Código de Processo Penal , transcorreu integralmente sem haver o necessário oferecimento de representação pela vítima. 3... Lei nº 3.688 /41

  • Petição - TJMG - Ação Vias de Fato - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0134 em 19/07/2023 • TJMG · Comarca · Caratinga, MG

    Juiz, 1) Segue denúncia em face de MÁRCIO PAIVA GOMES , em razão da prática do crime previsto no art. 21 do Decreto Lei n.º 3.688 /41 c/c art. 61 , inciso II , alíneas e, " f " e h , do Código Penal... do Código de Processo Penal... do Código de Processo Penal

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Relaxamento de Prisão - contra Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0001 em 02/08/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    defesa e concede vistas ao MP - art. 38 , § 4º, 01 dia parte inicial c/c art. 800 do CPP Secretaria da Vara (cumprimento das determinações) - art. 02 dias 799 do CPP Mistério Público - art. 38 , § 4º... SUBTOTAL (FASE PRELIMINAR) 98 DIAS Instrução Criminal (analógica) 20 dias Secretaria da Vara 02 dias (cumprimento de determinações) - art. 799 9 do CPP P Sentença - art. 41, parágrafo único 10 dias TOTAL... - 01 dia art. 38 , § 3º c/c do CPP Secretaria da Vara 02 dias (cumprimentos das determinações) -art. 799 do CPP Apresentação da Defesa Preliminar (Defensor nomeado) - art. 10 dias 38, § 3º Juiz recebe

Diários Oficiais que citam Art. 38 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • DJBA 01/08/2019 - Pág. 41 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 31/07/2019 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Rosario Vítima (s): Larissa Correia Do Nascimento Sentença: ...Na espécie, o ofendido renunciou ao direito de queixa, já estando consumado o prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP , o que impõe a... e 395 do CPP recebo a denúncia... Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor (s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu (s): Enoque Conceição Dos Santos Vítima (s): Vaneide De Jesus Santos Decisão: ...Assim, com apoio nos arts. 41

  • STJ 02/05/2023 - Pág. 17175 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Alega o recorrente violação dos arts. 99 , §§ 2º e 3º , do CPC ; arts. 38 , 41 , 381 , III , 386 , I , II e VII , 387 , IV , todos do CPP ; nos arts. 33 , § 2º , c, 61, II, f, 147, parágrafo único, todos... do CPP , pois não reconheceu a inépcia da denúncia; c) violou e deu interpretação divergente ao art. 147 , parágrafo único , do CP e ao art. 38 do CPP , porquanto não houve a representação da vítima para... O recorrente foi condenado a "20 dias de prisão simples por infração ao disposto no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688 /41, 1 mês e 12 dias de detenção por incurso nas sanções do art. 147 , caput, do CP e

  • DJBA 07/03/2023 - Pág. 1812 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/03/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    do direito de queixa (art. 38 , do CPP ), com fundamento no disposto no art. 107 , inciso IV do CP combinado com o art. 38 , do CPP... Em igual sentido, é o disposto no caput do art. 38 , do CPP... Como é cediço, o art. 41 do Código de Processo Penal determina seja exposto o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário

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