Art. 38 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Jurisprudência

845 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20233242001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . - Em sede de ação penal pública condicionada, decorrido o prazo de seis meses a que alude o artigo 38 do Código de Processo Penal sem o oferecimento da representação pela vítima, forçoso reconhecer a extinção da punibilidade do acusado em razão da decadência.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX31770687001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - VÍCIOS NA PROCURAÇÃO -INOCORRÊNCIA - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS FATOS IMPUTADOS À QUERELADA - DESNECESSIDADE - DECADÊNCIA DA QUEIXA CRIME - INOBSERVÂNCIA DO ART. 38 DO CPP - OCORRÊNCIA. - Nos termos do art. 44 , CPP , não se exige a descrição detalhada dos fatos criminosos imputados à querelada, bastando que conste o seu nome, bem como os crimes a ela atribuídos - O art. 38 do CPP , prevê que o prazo para interposição da queixa-crime é de seis meses, a ser contado a partir da data em que o ofendido ou seu representante legal, tomam conhecimento dos fatos, não ocorrendo interrupção ou suspensão.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168060078 CE XXXXX-70.2016.8.06.0078

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA REJEITADA NA ORIGEM. RECURSO DO QUERELANTE. INÉPCIA DA PEÇA DE ACUSAÇÃO. OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 395 , I DO CPP . APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Apesar de atendidos os demais pressupostos legais, a queixa não deve ser recebida, vez que inexiste no petitório precisa especificação do momento em que o crime teria ocorrido, tampouco de quando a vítima/querelante tomou conhecimento da autoria delitiva. 2. Como se sabe, o artigo 41 do Código de Processo Penal obriga a acusação a narrar o fato criminoso de forma pormenorizada, com todas as especificações, o que, por certo, torna inequívoco o dever de situar a conduta no tempo e no espaço. Nesse sentido também são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça ( RHC XXXXX/CE ). 3. Ademais, a data do conhecimento da autoria constitui dado relevantíssimo para julgamento de crimes sujeitos a ação penal privada, pois, a partir de então, inicia-se o prazo decadencial do art. 38 do CPP . Assim, o vício encontrado na queixa também impõe cerceamento de defesa ao querelado. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Criminal nº XXXXX-70.2016.8.06.0117, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de abril de 2021. PRESIDENTE E RELATOR

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-63.2020.8.16.0182 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. ART. 140 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . QUEIXA-CRIME NÃO OFERTADA NO PRAZO LEGAL DECADENCIAL. ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107 , IV , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-63.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL JOSIANE PAVELSKI BORGES - J. 27.05.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20248070016 1832731

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. IRREGURALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO SUPOSTO FATO CRIMINOSO. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CORREÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES DO FATO DELITIVO. POSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 44 do CPP , o exercício do direito de queixa deve ser realizado por procurador com poderes especiais, devendo o instrumento de mandato consignar o nome do querelante, bem como, descrever o fato supostamente criminoso, sendo desnecessário o relato minucioso ou detalhado do caso. 2. Embora haja controvérsias quanto ao limite máximo para correção de eventual deficiência ou omissão na procuração outorgada ao causídico que subscreve a ação penal privada (art. 568 do CPP ), o entendimento prevalente firmou-se no sentido de que o defeito da representação processual do querelante pode ser sanado até o término do prazo decadencial de 6 (seis) meses previstos pelos arts. 38 do CPP e 103 do CP . 3. Apresentada a procuração (art. 44 do CPP ) dentro do interregno previsto para oferecimento da queixa-crime, mostra-se irrelevante que a regularização tenha ocorrido em sede recursal, sobretudo se não foi permitido à querelante sanar a representação processual anteriormente. 4. A titularidade para propositura da ação penal pública, ainda que condicionada à representação, é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF). Logo, deve ser mantida a decisão que rejeita a queixa-crime pelo crime de ameaça por ilegitimidade da querelante. 4.1. Não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública quando já houve oferecimento da denúncia acerca dos fatos em questão, sem extrapolação do prazo do art. 46 do CPP . 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A HONRA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES PARA O OFERECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. Os crimes crime contra a honra, arts. 138 , 139 , 140 , do Código Penal Brasileiro, a ação penal privada se procede mediante queixa do ofendido, a peça angular não formalizada no prazo de 06 (seis) meses do fato, acarreta a extinção da punibilidade dos recorridos pela decadência, nos termos do art. 38 , do Código de Processo Penal , arts. 103 e 107 , inciso IV , do Código Penal Brasileiro, razão para a rejeição da peça acusatória. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Representação Criminal: RPCR XXXXX20148040000 AM XXXXX-54.2014.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL ? AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA ? CRIME DE RESPONSABILIDADE ? PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAUÁ ? ART. 1.º , XIV , DO DECRETO-LEI N.º 201 /1967 ? DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL ? PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 41 E 44 DO CPP ? RECEBIMENTO DA QUEIXA. 1. Conforme dispõe o artigo 263 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 2. A Queixa e o Aditamento apresentados pelo Ministério Público preenchem os requisitos legais pertinentes, não subsistindo a alegação de inépcia da inicial acusatória. 3. De acordo com o artigo 5.º , LIX , da Constituição Federal , e com o artigo 29 do Código de Processo Penal , o Querelante possui legitimidade para oferecer a Queixa, em razão da inércia do Ministério Público em apresentar a denúncia. 4. A Queixa foi oferecida dentro do prazo previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal , não se caracterizando a decadência do respectivo direito. 5. É desnecessário o afastamento cautelar do Querelado do cargo de Preferido Municipal (art. 2.º , II , do Decreto-Lei n.º 201 /1967), vez que não se vislumbra a existência de risco à instrução criminal. 6. Queixa recebida.

  • TJ-AM - Representação Criminal: RPCR XXXXX20148040000 AM XXXXX-54.2014.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAUÁ – ART. 1.º , XIV , DO DECRETO-LEI N.º 201 /1967 – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 41 E 44 DO CPP – RECEBIMENTO DA QUEIXA. 1. Conforme dispõe o artigo 263 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 2. A Queixa e o Aditamento apresentados pelo Ministério Público preenchem os requisitos legais pertinentes, não subsistindo a alegação de inépcia da inicial acusatória. 3. De acordo com o artigo 5.º , LIX , da Constituição Federal , e com o artigo 29 do Código de Processo Penal , o Querelante possui legitimidade para oferecer a Queixa, em razão da inércia do Ministério Público em apresentar a denúncia. 4. A Queixa foi oferecida dentro do prazo previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal , não se caracterizando a decadência do respectivo direito. 5. É desnecessário o afastamento cautelar do Querelado do cargo de Preferido Municipal (art. 2.º , II , do Decreto-Lei n.º 201 /1967), vez que não se vislumbra a existência de risco à instrução criminal. 6. Queixa recebida.

  • TJ-PA - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d XXXXX20178140000 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ARTIGOS 139 E 140 , C/C ART. 141 , INC. III , TODOS DO CP . AÚDIOS ENVIADOS VIA WHATSAPP POR PREFEITO MUNICIPAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INOCORRÊNCIA DAS INVIABILIZANTES PROCEDIMENTAIS DO ART. 395 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . QUEIXA-CRIME RECEBIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O julgamento de admissibilidade da queixa-crime se destina, única e exclusivamente, a verificar se a peça acusatória reúne os requisitos legais para a deflagração da persecução criminal. 2. Apresentando-se a queixa-crime formalmente perfeita, preenchendo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e estando ainda presentes as condições da ação, havendo indícios de autoria e materialidade dos crimes de difamação e injuria, o recebimento da peça acusatória é medida que se impõe. 3. A configuração do dolo, nos crimes contra a honra, depende de comprovação de circunstâncias factuais, só passíveis de verificação no curso do processo, após a submissão da peça acusatória ao contraditório. 4. Queixa-crime recebida. Decisão unânime.

  • TJ-GO - - PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado XXXXX20198090051 GO

    Jurisprudência • Sentença • 

    Quanto à contravenção descrita no artigo 65 do Decreto-lei nº 3.688 /41, certo é que se processa mediante ação penal pública incondicionada... No mais, acatando o pleito ministerial (evento 12), determino o ARQUIVAMENTO dos autos em relação à contravenção penal descrita no artigo 65 do Decreto-lei nº 3.688 /41 , por falta de interesse de agir... nº 3.688 /41, por fatos ocorrido no dia 12/07/2019

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo