CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA REJEITADA NA ORIGEM. RECURSO DO QUERELANTE. INÉPCIA DA PEÇA DE ACUSAÇÃO. OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 395 , I DO CPP . APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Apesar de atendidos os demais pressupostos legais, a queixa não deve ser recebida, vez que inexiste no petitório precisa especificação do momento em que o crime teria ocorrido, tampouco de quando a vítima/querelante tomou conhecimento da autoria delitiva. 2. Como se sabe, o artigo 41 do Código de Processo Penal obriga a acusação a narrar o fato criminoso de forma pormenorizada, com todas as especificações, o que, por certo, torna inequívoco o dever de situar a conduta no tempo e no espaço. Nesse sentido também são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça ( RHC XXXXX/CE ). 3. Ademais, a data do conhecimento da autoria constitui dado relevantíssimo para julgamento de crimes sujeitos a ação penal privada, pois, a partir de então, inicia-se o prazo decadencial do art. 38 do CPP . Assim, o vício encontrado na queixa também impõe cerceamento de defesa ao querelado. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Criminal nº XXXXX-70.2016.8.06.0117, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de abril de 2021. PRESIDENTE E RELATOR