TSE - : REspEl XXXXX20206150030 TEIXEIRA - PB XXXXX
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO. NORMAS SANITÁRIAS. MULTA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deu parcial provimento ao recurso eleitoral manejado pelos ora agravantes, a fim de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral daquele Estado, apenas para reduzir o valor da multa imposta para R$ 30.000,00, em razão de realização de propaganda eleitoral irregular, decorrente do descumprimento de ato que ordenou a proibição de atos eleitorais com potencial de aglomeração de pessoas, com o objetivo de diminuir a propagação de Covid–19. 2. Por meio da decisão agravada, o recurso especial teve seguimento negado, com fundamento na ausência de violação aos dispositivos legais apontados, na incidência do verbete sumular 27 do TSE e em razão da harmonia do acórdão de origem com a orientação jurisprudencial do TSE, o que ensejou a interposição do presente agravo regimental. 3. Os agravantes repetiram os mesmos argumentos já refutados na decisão agravada, a saber: i) violação aos arts. 36 , § 3º , 40 –B, 96 , § 1º , da Lei 9.504 /97 e 485 , IV , do Código de Processo Civil ; e ii) inaplicabilidade do verbete sumular 27 do TSE, visto que as decisões regionais contrariaram os arts. 40 –B, 41 e 96 , § 1º , da Lei 9.504 /97, e o verbete sumular 18 do TSE. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 4. Os agravantes se limitaram a reproduzir os argumentos apresentados no recurso especial eleitoral, sem infirmar os fundamentos da decisão impugnada, atraindo a incidência do verbete sumular 26 do TSE. 5. “A simples reprodução, no agravo nos próprios autos, de argumentos constantes do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai o óbice da Súmula nº 26 /TSE” (AgR–AI XXXXX–12, rel. Min. Edson Fachin, DJE de 9.11.2020). CONCLUSÃO Agravo regimental não conhecido.