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26 de Maio de 2024
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    JUIZ ELEITORAL PROÍBE MENSAGENS DE CELULAR COM CONTEÚDO DE PROPAGANDA ELEITORAL

    há 14 anos

    Em decisão tomada hoje, 03, o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Doutor José AcélioCrreia, determinou que as operadoras de telefonia - OI CLARO, VIVO E TIM - abstenham-se de enviar mensagens com conteúdo de propaganda eleitoral.

    ÍNTEGRA DA DECISÃO

    Considerando a notícia da possível prática do ilícito previsto no art. 39, § 5º, inciso III, da Lei 9.504/97, encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, e em razão do poder geral de cautela conferido aos Juízes Auxiliares, por meio do poder de polícia, previsto no § 2º, do art. 41, da Lei nº 9.504/97, determino às operadoras de telefonia OI, CLARO, VIVO e TIM, bem como aos candidatos, partidos e coligações, que adotem imediatamente as providências no sentido de cessar a prática de propaganda eleitoral irregular por meio de mensagens nos celulares com conteúdo de propaganda eleitoral em favor de candidatos de todas as Coligações.

    Publique-se. Intimem-se.

    Teresina (PI), 03 de outubro de 2.010.

    José Acélio Correia

    Juíz Auxiliar

    Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-eleitoral-proibe-mensagens-de-celular-com-conteudo-de-propaganda-eleitoral/2406222

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