TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 75482 AL XXXXX-48.2007.4.05.0000
ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE MACEIÓ PARA RECIFE COM BASE NA NECESSIDADE DO SERVIÇO E NO PARÁG. 1º DO ART. 46 DA LEI 11.182 /05. LEGALIDADE DO ATO. AGTR PROVIDO. 1. A Lei nº 11.182 /05, responsável pela criação da ANAC , prescreve, em seu art. 46 , parágrafo único , o dever da Aeronáutica de movimentar todos os militares que atuam naquela Agência no prazo máximo de sessenta meses, à razão mínima de 20% a cada doze meses. Dessa forma, a transferência do ora agravado atendeu ao disposto na legislação regente da matéria, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade em tal ato administrativo que recomende sua suspensão. 2. Ademais, o motivo regente das movimentações em âmbito militar vincula-se à necessidade do serviço, possuindo as Forças Armadas a prerrogativa de alocar os seus respectivos militares do modo que lhe pareça mais conveniente e favorável à melhor prestação do seu mister. 3. AGTR provido.