Art. 46, § 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 46, § 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 75482 AL XXXXX-48.2007.4.05.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE MACEIÓ PARA RECIFE COM BASE NA NECESSIDADE DO SERVIÇO E NO PARÁG. 1º DO ART. 46 DA LEI 11.182 /05. LEGALIDADE DO ATO. AGTR PROVIDO. 1. A Lei nº 11.182 /05, responsável pela criação da ANAC , prescreve, em seu art. 46 , parágrafo único , o dever da Aeronáutica de movimentar todos os militares que atuam naquela Agência no prazo máximo de sessenta meses, à razão mínima de 20% a cada doze meses. Dessa forma, a transferência do ora agravado atendeu ao disposto na legislação regente da matéria, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade em tal ato administrativo que recomende sua suspensão. 2. Ademais, o motivo regente das movimentações em âmbito militar vincula-se à necessidade do serviço, possuindo as Forças Armadas a prerrogativa de alocar os seus respectivos militares do modo que lhe pareça mais conveniente e favorável à melhor prestação do seu mister. 3. AGTR provido.

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 75482 AL XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE MACEIÓ PARA RECIFE COM BASE NA NECESSIDADE DO SERVIÇO E NO PARÁG. 1º DO ART. 46 DA LEI 11.182 /05. LEGALIDADE DO ATO. AGTR PROVIDO. 1. A Lei nº 11.182 /05, responsável pela criação da ANAC , prescreve, em seu art. 46 , parágrafo único , o dever da Aeronáutica de movimentar todos os militares que atuam naquela Agência no prazo máximo de sessenta meses, à razão mínima de 20% a cada doze meses. Dessa forma, a transferência do ora agravado atendeu ao disposto na legislação regente da matéria, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade em tal ato administrativo que recomende sua suspensão. 2. Ademais, o motivo regente das movimentações em âmbito militar vincula-se à necessidade do serviço, possuindo as Forças Armadas a prerrogativa de alocar os seus respectivos militares do modo que lhe pareça mais conveniente e favorável à melhor prestação do seu mister. 3. AGTR provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5800 RS XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MILITARES DA AERONÁUTICA. GRATIFICAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LEI 11.182 /2005. ANAC . FUNÇÕES TÉCNICAS. LEI 7.565 /1986. Os servidores tão somente foram indicados para novas funções, das quais não decorreu designação a cargos em comissão e, ainda inexistentes os cargos ora pretendidos - o que é criado por lei e depende de nomeação efetivada pela autoridade competente -, descabe auferir cargo e nomeação através de comando judicial.

Diários Oficiais que citam Art. 46, § 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

  • TRF-2 19/10/2012 - Pág. 401 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 18/10/2012 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Assistência e Cargos Comissionados Técnicos da estrutura da ANAC e extinguir-se-ão gradualmente na forma do § 1o do art. 46 desta Lei... /05... Entre os meses de dezembro de 2007 e março de 2008, simplesmente não houve pagamento da vantagem a que o autor faz jus por força do art. 22 da Lei 11.182 /05

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