TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO: RTSum XXXXX20175010045 RJ
Consta da fl. 42 da CTPS da autora que o vínculo empregatício foi a título de experiência pelo prazo de 45 dias, podendo ser renovado por igual período, conforme art. 5º , § 1º , da LC 150 /15... Ademais, diante da modalidade de extinção de contrato ao término do prazo pactuado, não teria direito a autora a movimentar o FGTS, nos termos do art. 22 , § 1º , da Lei Complementar 150 /15... Quanto ao FGTS, o direito aos respectivos depósitos passou a ser obrigatório nas relações de emprego doméstico a partir de 1º/10/15, segundo o art. 21 , parágrafo único , da Lei Complementar 150 /15, conjugado