TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGANÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 513 , parágrafo § 2º , inciso II do CPC de 2015 , determina que, na fase de cumprimento de sentença, o devedor será intimado por carta, com aviso de recebimento, para cumprir a sentença, quando não tiver procurador constituído nos autos. 2. No caso dos autos, observa-se que a parte ré, ora agravante, é revel e sem advogado nos autos, bem como que foi intimado por publicação no Diário da Justiça. Descumprimento do disposto no artigo 513 , § 2º , II do NCPC . 3. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRJ. 4. Decisão agravada que merece reforma, para declarar a nulidade da intimação no cumprimento de sentença, determinado que a intimação se faça nos termos do artigo 513 do NCPC . 5. Recurso ao qual se dá provimento.