Art. 513, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 513, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGANÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 513 , parágrafo § 2º , inciso II do CPC de 2015 , determina que, na fase de cumprimento de sentença, o devedor será intimado por carta, com aviso de recebimento, para cumprir a sentença, quando não tiver procurador constituído nos autos. 2. No caso dos autos, observa-se que a parte ré, ora agravante, é revel e sem advogado nos autos, bem como que foi intimado por publicação no Diário da Justiça. Descumprimento do disposto no artigo 513 , § 2º , II do NCPC . 3. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRJ. 4. Decisão agravada que merece reforma, para declarar a nulidade da intimação no cumprimento de sentença, determinado que a intimação se faça nos termos do artigo 513 do NCPC . 5. Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 2021002119259

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, PELO RITO DO ART. 523 DO CPC , AJUIZADA PELA FILHA MENOR, REPRESENTADA PELA GENITORA, EM FACE DO PAI. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO NA FORMA DO ART. 523 , CAPUT, E § 1º , C/C ART. 513 , § 2º , II , DO CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. REQUER AINTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 513, § 2º, I, CO CPC (na pessoa do Advogado e pelo Diário Oficial), CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO TEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS EM APENSO, ONDE FORAM DEFERIDOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. URGÊNCIA DA SITUAÇÃO QUE PERMITE A MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC . AGRAVADO QUE AINDA NÃO FOI INTIMADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, O QUE DISPENSA AS CONTRARRAZÕES E PERMITE O IMEDIATO DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL (ART. 932 , CPC ). O FATO DE A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS SE PROCESSAR EM AUTOS APARTADOS, DE ACORDO COM O ART. 531 , § 1º , DO CPC , NÃO IMPEDE A ADOÇÃO DA REGRA GERAL, DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. A SÚMULA 410 DO STJ, QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A COBRANÇA DE MULTA, É DIRECIONADA ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER, DISTINTAMENTE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL INSCULPIDA NO ART. 513 , § 2º , I , DO CPC . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O FIM DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NA FORMA DO ART. 513 , § 2º , I , DO CPC , ISTO É, NA PESSOA DO ADVOGADO E PELO DIÁRIO OFICIAL.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015 . DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2. Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015 ; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3. Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771 , CPC/2015 ) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513 , CPC/2015 ), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4. A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, § 1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203 , § 2º , CPC/2015 . 5. A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924 , CPC/2015 ), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6. No sistema regido pelo NCPC , o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015 . Incidência da Súmula n. 98 /STJ. 8. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 513, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TRF2 - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cumprimento de Sentença - contra Ministério Público Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.02.5101 em 04/07/2023 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    CPC/2015 , que desafia agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015 , parágrafo único , do diploma de ritos... Conquanto o pagamento seja ato a ser praticado pela parte, a intimação para o cumprimento voluntário da sentença ocorre, como regra, na pessoa do advogado constituído nos autos (CPC/2015, art. 513, § 2º... Ademais, nos termos do art. 525 do CPC/2015 , "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0288 em 14/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ituverava, SP

    203 , § 2º , CPC/2015 . 5... fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513 , CPC/2015 ), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4... Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo

  • Recurso - TRF2 - Ação Pis - Importação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de A2A Comercio de Calcados contra União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.02.5101 em 31/03/2024 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    203 , § 2º , CPC/2015 .5... fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513 , CPC/2015 ), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4... Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença , no processo

Modelos que citam Art. 513, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Cumprimento de Sentença

    Modelos • 29/04/2019 • Patrick Kessler

    Ainda sobre a intimação, caso o Executado tenha sido revel na fase de conhecimento, deve ser intimado por edital (art. 256 , Código de Processo Civil c/c art. 513 , § 2º , inciso IV , Código de Processo Civil... A pretensão é embasada pelo art. 513 , do Código de Processo Civil... 513 , § 2º , inciso I , Código de Processo Civil , para querendo, impugnem a presente execução, conforme disposição do art. 525 , do Código de Processo Civil ; B.1) Caso não seja impugnada a execução

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