Art. 52, § 3 da Lei 13709/18 em Todos os documentos
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Doutrina que cita Art. 52, § 3 da Lei 13709/18
Lgpd: Sanções e Decisões Judiciais
2022 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra:
1. A Normatividade da Lgpd: Guia para os Artigos 52, 53 e 54
Por fim, cabe apontar que entidades e órgãos públicos não estão sujeitos a multas por descumprimento da LGPD (artigo 52 , § 3º , LGPD 18 )... Por isso, as demais penalidades, aplicáveis ao setor público, somam-se às âmbito disciplinar dos servidores, de improbidade administrativa e da Lei de Acesso a Informacao (artigo 52 , § 3º , LGPD 22 )... : “A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais”. .Artigo 52 , § 3º , LGPD : O disposto nos incisos I, IV
5. As Múltiplas Consequências da Imposição de Sanções
Ainda, essa penalidade não é aplicável a entidades e órgãos públicos (art. 52 , § 3º , da LGPD )... não fez 18... Essa multa diária, que a exemplo daquela tratada no item anterior não é aplicável a entidades e órgãos públicos (art. 52 , § 3º , da LGPD ), deve ser definida levando em consideração a gravidade da infração
Mostrar todos resultadosDireito Público Digital
2020 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra:
Cidadania em Xeque: Entre o Interesse Público e a Proteção de Dados Pessoais
§ 3º , da Lei 13.709 /2018... ICP-Brasil 18 anos. [ S. l. ], 27 ago. 2019. Disponível em: < https://www.iti.gov.br/icp-brasil/icp-brasil-18-anos >. Acesso em: 07 mar. 2020... Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011. Lei nº 12.965 , de 23 de abril de 2014
Mostrar todos resultadosCompliance Digital e Lgpd
2021 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra:
Capítulo 5. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei nº 13.709 /2018 , amplamente conhecida como Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ou LGPD , foi fruto de festejado processo legislativo que teve início em 2010 e contou com ampla participação da... Aqui, uma vez mais, o contexto é que ditará se determinado dado é anonimizado (fora do escopo da LGPD ) ou pessoal (dentro do escopo da LGPD )... O Microempreendedor Individual é, para fins de direito empresarial, espécie de empresário individual e, portanto, pessoa natural, conforme artigo 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123
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