Busca sem resultado
Direito Público Digital

Direito Público Digital

Cidadania em Xeque: Entre o Interesse Público e a Proteção de Dados Pessoais

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Autores:

STELA CHAVES ROCHA SALES

Mestranda em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, pesquisadora do Instituto Liberdade Digital e do Laboratório de Direito Digital & Democracia e advogada na área de Direito Digital.

CAMILA AKEMI TSUZUKI

Graduada em Administração pela Fundação Getulio Vargas e em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pesquisadora do Instituto Liberdade Digital e do Laboratório de Direito Digital & Democracia e advogada na área de Direito Digital Eleitoral.

Introdução

Numa revolução digital em que coexistem big data, inteligência artificial e blockchain, reflexos se apresentam em todos os aspectos da vida em sociedade: em relacionamentos interpessoais, nos sistemas econômicos de produção, no consumo de informação e, inclusive, na forma como nos relacionamos com o governo por meio dos serviços públicos que ele oferece. Hoje, é possível que um cidadão tenha sua aposentadoria garantida e depositada em sua conta-corrente sem ter que enfrentar as filas do INSS, evitando custo e tempo e exercendo a cidadania com qualidade. Além dos benefícios aos cidadãos, a Administração consegue proporcionar serviços com mais agilidade, eficiência e com economia.

Em contrapartida, à medida que os serviços se tornam digitais, crescem os bancos de dados pessoais sobre a população brasileira. E assim, detidas pela Administração Pública, essas bases são capazes de retratar com fidedignidade a vida, os hábitos e as preferências dos cidadãos, suscitando questionamentos sobre possíveis violações de privacidade e de abusos na hipótese da gestão ou tratamento inadequado dessas informações, tais como a “perfilagem comportamental, o estabelecimento de sistemas preditivos, a discriminação estatística, além de discussões como vigilância em massa e controle do cidadão” (GONÇALVES, 2019, p. 132).

Embora se possa pensar sobre as inúmeras possibilidades de um uso vicioso de tais bases de dados, a mera existência delas gera questões ainda mais cruciais numa sociedade que se pretende democrática. Será que os dados coletados são realmente necessários para a prestação desses serviços? E será que é legítimo condicionar o acesso a esses serviços ao fornecimento deles?

A partir de um breve retrato sobre a evolução do governo digital no Brasil, abordaremos desafios para a evolução dos serviços públicos digitais, avaliando-os sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados e procurando entender quais critérios delimitam a exigência de dados pessoais pela Administração Pública na prestação de serviços públicos, questionando, em última instância, se é legítima a troca de dados pessoais pelo uso de serviços públicos.

1. Governo digital no Brasil

Desde 2001, a Organização das Nações Unidas (2018, p. 90) monitora o desenvolvimento e desempenho do governo eletrônico entre os Estados-Membros da ONU e, conforme apontou em 2018 em seu Estudo sobre Governo Eletrônico 1 , confirma não só o crescimento vertiginoso do governo eletrônico como também uma tendência global positiva em direção a níveis mais altos de desenvolvimento. Avalia e compara o desempenho entre todos os Estados-Membros da ONU a partir do Índice de Desenvolvimento de Governo Eletrônico – IDGE (ONU, 2018). E, sob tal avaliação, classificou o Brasil na 44ª posição do ranking, entre os 193 países. Com uma avaliação alta quanto ao nível de IDGE, estamos entre os top 10 em governo eletrônico nas Américas (ONU, 2018).

De fato, desde 2000, o Brasil tem investido na estruturação de ações para democratizar o acesso à informação por meio de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O objetivo era ampliar a participação popular na construção das políticas públicas, assim como melhorar a qualidade e efetividade dos serviços públicos e acesso a informações governamentais (BRASIL, 2018a).

Como parte dessa estruturação, houve a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) em 2001, que viabilizou assinaturas eletrônicas, certificação digital e a validade legal de documentos eletrônicos (ITI, 2019); do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) em 2003, com a atribuição de estabelecer diretrizes para o uso e desenvolvimento da internet …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/cidadania-em-xeque-entre-o-interesse-publico-e-a-protecao-de-dados-pessoais-direito-publico-digital/1212768873