Art. 54, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO. ART. 54 , § 2º , DA LEI Nº 9.784 /1999. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Entende esta Corte Superior que "a literalidade da norma é expressa no sentido de que:"considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato"(art. 54 , § 2º , da Lei n. 9.784 /99). Da leitura conjugada do caput e do § 2º do art. 54 da Lei n. 9.784 /99 leva-se à conclusão de que a Administração Pública tem prazo quinquenal para empregar os meios no sentido de anular os atos eivados de nulidade, visando o afastamento da decadência administrativa" ( AgRg no RMS XXXXX/MS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/02/2015). 2. No mesmo sentido, já foi julgado que "(...) a própria Lei nº 9.784 /1999 que prevê, em seu art. 54 , § 2º , que qualquer medida de autoridade administrativa que impugne a validade de um ato já constitui o exercício do direito de anulá-lo" (EDcl no RMS nº 30576 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/04/2015). 3. A constituição de grupo de trabalho, por portaria administrativa, para promover atos administrativos necessários à revisão de benefícios concedidos em desconformidade com a lei se enquadra no conceito do art. 54 , § 2º , da Lei nº 9.784 /1999, afastando a decadência administrativa. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 54 , § 2º , DA LEI N. 9.784 /1999. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO INSTAURADO SEM GARANTIA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A interrupção do prazo decadencial, nos termos do art. 54 , § 2º , da Lei n. 9.784 /1999, reclama ato concreto da autoridade competente com a finalidade de revisão do ato administrativo considerado ilegal, com impugnação formal e direta à sua validade, garantido ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. No presente caso, o feito administrativo, no momento da sua instauração, não assegurou ao recorrente o exercício da ampla defesa e do contraditório, portanto não possui os requisitos para interromper o curso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784 /1999. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE FUNÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO DO ART. 54 DA LEI N. 9.784 /99 (CAPUT E § 2º). DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. O art. 54 , § 2º , da Lei n. 9.784 /99 considera como "exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato". No caso concreto, a instauração de procedimento administrativo se deu dentro do prazo quinquenal, em que se obedeceu o contraditório e a ampla defesa, não se caracterizando decadência. 2. Agravo regimental não provido.

Peças Processuais que citam Art. 54, § 2 da Lei de Procedimento Administrativo

  • Petição - TRF03 - Ação Pensão - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.4.03.6119 em 10/12/2020 • TRF3 · Comarca · Guarulhos, SP

    Assim diz o artigo 54 , da Lei 9784 /99: " Art. 54... Descabida a alegação de criação jurisprudencial de causa interruptiva de decadência não prevista em lei, pois é a própria Lei nº 9.784 /1999 que prevê, em seu art. 54 , § 2º , que qualquer medida de autoridade... Acórdão proferido em grau de apelo por Turma Julgadora de Tribunal Regional Federal, tendo sido devidamente invocada a questão legal, sobretudo no que concerne à correta aplicação do art. 54 , § 2º da

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