STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC /73. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA REPETITIVO N. 697. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DA PARTE QUE INTEGROU O FEITO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMANCIPAÇÃO DE IGREJA. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR OS PEDIDOS. PREVISÃO NO ESTATUTO DA IGREJA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a apontada violação ao art. 535 do CPC /73, pois o v. acórdão a quo não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses da agravante. 2. Tema Repetitivo nº 697: "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." 3. No ato de interposição do agravo de instrumento, não há necessidade de juntar procuração da parte que integrou o feito após o transcurso do prazo recursal. 4. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que a Diretoria teria competência para apreciar pedido de emancipação da igreja. Pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 /STJ. 5. Agravo interno desprovido.