Art. 598 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 598 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Vale registrar que as razões recursais, nesse ponto, não trouxeram nenhum outro argumento além da própria indicação de ofensa aos arts. 598 e 603 do CC/02... e 603 do CC/02 , verbis: Dessarte, requer-se a exposição dos motivos que levaram esta Colenda Câmara a não aplicar o art. 603 , do CC/02 c/c art. 598 , também o CC/02 ao presente caso concreto, até mesmo... Alegou ofensa aos arts. (1) 598 e 603 do CC/02 , porque deveria ser indenizado com o valor correspondente à metade do que teria a receber até o termo legal de um contrato fixado pelo prazo de quatro (4

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-23.2020.8.16.0030 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO PRETENDIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ARTIGO 598 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO QUE NÃO ATACA OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO DE 1º GRAU, SE LIMITANDO A CONSIGNAR A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL DO QUAL NÃO SE CONHECE POR DECISÃO MONOCRÁTICA ( CPC , ARTIGO 932 , III ).

  • TJ-GO - XXXXX20218090044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-82.2021.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE : QUADRANTE ARQUITETURA ENGENHARIA E URBANISMO LTDA. APELADO : SINDICATO RURAL DE FORMOSA RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MATERIAL, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. VÍCIO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRA. ART. 598 CC . INAPLICABILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PARA PAGAMENTO. AFASTADA. ARTIGO 122 DO CC . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESOLVIDO. PAGAMENTO DO SERVIÇO E GASTOS REALIZADOS. LUCRO CESSANTE E DANO MORAL. NÃO COMPROVADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a sentença, ainda que de forma concisa e objetiva, demonstra as razões de convencimento do julgador, especialmente quando não houver prejuízo ao exercício do direito de defesa por parte daquele que se diz prejudicado. 2. Em que pese a apelante use o artigo 598 CC como fundamento para a finalização do contrato, não aplicável ao caso, em virtude do contrato realizado por pessoa jurídica. 3. O art. 122 do CC/02 proíbe as condições puramente potestativas, assim compreendidas como aquelas que privam de todo efeito o negócio jurídico e sujeitam a eficácia do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes, dessa forma deve ser afasta a cláusula que condiciona o pagamento do contratado a venda do imóvel. 4. A ilicitude da cláusula puramente potestativa, por ser declarada de ofício, uma vez que trata-se avença contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes, nos termos da legislação Civil. 5. Assim, na espécie deve o contrato ser resolvido por inadimplência, face ao afastamento da cláusula puramente potestativa. 6. Com a resolução do contrato, deve o apelado ser condenado a pagar a parte autora a realização do serviço e do gasto, devidamente comprovados nos autos. 7. in casu, em que pese a apelante alegar que houve desídia da parte apelada em realizar a venda do imóvel, não houve comprovação de tal fato nos autos, afastando a configuração de ato ilícito. Também, não houve comprovação nos autos do lucro cessante e dano moral, ônus atribuído a parte autora, que não o desincumbiu. 8. Considerando a procedência parcial dos pedidos formulados na inicial, redistribuo os ônus sucumbenciais, condenando as partes a pagarem 50% das custas, cada, e 10%, cada, de honorários advocatícios fixando sobre o valor da condenação. Suspensa a exigência em relação a parte autora/apelante, eis que beneficiária da justiça gratuita. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Doutrina que cita Art. 598 do Código Civil - Lei 10406/02

Peças Processuais que citam Art. 598 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Recurso - TJSP - Ação Direito Civil - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0007 em 14/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo, SP

    Sentença a quo , indeferiu o pedido da Apelante nos seguintes termos: "De acordo com o art. 598 , do Código Civil , o contrato de prestação de serviços não pode ser convencionado por período superior a... nos artigos 598 e 599 , do Código Civil ; - Vigência e exigibilidade da cláusula que impõe multa contratual previsão expressa de multa na hipótese de rescisão injustificada de qualquer das partes fora... Ademais, como coaduna a jurisprudência Bandeirante, em contrato com prorrogação automática sucessiva não se aplica o artigo 598 do Código Civil , ou seja, a limitação de 04 (quatro) anos para contrato

  • Recurso - TRF3 - Ação Prestação de Serviços - Apelação Cível - de Otimo Eletro contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos [AC Central de Brasilia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6108 em 23/03/2021 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP

    Inteligência do artigo 598 do Código Civil . Ultrapassado o limite máximo qualquer dos contratantes poderia rescindir o contrato. Sentença mantida... Nos termos do artigo 598 do CC , a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução... do CC - prova quanto à renovação de cláusula contratual - ausente - sentença mantida

  • Recurso - TRF3 - Ação Prestação de Serviços - Monitória - de Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos contra Otimo Eletro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6108 em 23/03/2021 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP

    Inteligência do artigo 598 do Código Civil . Ultrapassado o limite máximo qualquer dos contratantes poderia rescindir o contrato. Sentença mantida... Nos termos do artigo 598 do CC , a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução... do CC - prova quanto à renovação de cláusula contratual - ausente - sentença mantida

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...