Art. 6, § 3 da Lei 7783/89 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 6, § 3 da Lei 7783/89

  • TRT-17 - Interdito Proibitório: Interdito XXXXX20225170006

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nos termos do art. , § 3º , da Lei 7.783 /89, as manifestações e os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa... greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, destacando-se que o transporte coletivo é um serviço essencial, conforme artigos 10 e 11 , da Lei de Greve

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010451 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. GREVE. EXERCÍCIO DO DIREITO FORA DOS MOLDES AUTORIZADOS PELO DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO. JUSTA CAUSA RATIFICADA PELA INSTÂNCIA RECURSAL. 1) Sendo a greve um direito garantido ao empregado pela Constituição Federal , seu regular exercício deve ser observado, nos moldes preconizados no diploma legal específico e restando comprovado que o autor impediu a entrada na empresa de outros empregados que queriam trabalhar, tem-se por violado o § 3º do artigo da Lei nº 7.783 /89 ( Lei de Greve ), autorizando a dispensa por justa causa, com fundamento em indisciplina e insubordinação. 2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento.

  • TRT-12 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20105120000 SC XXXXX-78.2010.5.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE GREVE. A aplicação de multa a sindicato de empregados do setor bancário, decorrente de impedimento de acesso de funcionários e clientes às agências bancárias, antes de proferida sentença na ação de interdito proibitório ofertada pelo Banco, viola direito líquido e certo quando não possibilita ao sindicato impetrante a produção de prova acerca do cumprimento efetivo dos ditames expostos no art. , § 3º , da Lei n. 7.783 /89 ( Lei de Greve ).

Peças Processuais que citam Art. 6, § 3 da Lei 7783/89

Notícias que citam Art. 6, § 3 da Lei 7783/89

  • Líderes são proibidos de fazer greve de ônibus no Rio

    Ainda assim, ressaltou que os réus deverão seguir o disposto no artigo , parágrafo 3º da Lei 7.783 /89, segundo o qual, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir... da paralisação dos ônibus do município do Rio de Janeiro, ocorrida no último dia 8 de maio, estão proibidos de promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o disposto na Lei 7.783

  • Líderes são proibidos de fazer greve de ônibus no Rio

    Ainda assim, ressaltou que os réus deverão seguir o disposto no artigo , parágrafo 3º da Lei 7.783 /89, segundo o qual, “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir... da paralisação dos ônibus do município do Rio de Janeiro, ocorrida no último dia 8 de maio, estão proibidos “de promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o disposto na Lei 7.783

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...