TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130324 Itajubá
EMENTA: PENAL - PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. - A definição típica do artigo 33 da Lei nº. 11.343 /06 é de conteúdo variado, prevendo diversas condutas como forma de um mesmo crime - A apreensão de droga que o agente estava em posse, diante das circunstâncias fáticas e da prova testemunhal produzida, constituem elementos suficientes para manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei nº. 11.343 /06. ATENUANTE DO ARTIGO 65 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IDADE ULTRAPASSADA - Sendo o apelante maior de 21 anos na data do fato, inaplicável a atenuante prevista no artigo 65 , I , do Código Penal . ATENUANTE DO ARTIGO 65 , INCISO III , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL - COAÇÃO RESISTÍVEL - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO. Para a caracterização da atenuante da coação resistível, deve haver provas nos autos a demonstrar que efetivamente o agente foi coagido de alguma forma praticar o delito. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO POSTERIOMENTE CONFIRMADA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO E INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE - Forçoso reconhecer a atenuante prevista no art. 65 , III , d , do CP , se a confissão inquisitorial do acusado serviu como fundamento para a condenação - A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão, pois, tratando-se de circunstâncias de natureza subjetiva, não há falar em preponderância de uma sobre a outra. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06 - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - Restando demonstrado nos autos a dedicação dos agentes às atividades criminosas, afasta-se a possibilidade de aplicação da caus a especial de redução de pena insculpida no § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343 /06. V .V. - A confissão de fato, diverso daquele que ensejou a condenação, não pode ser levada em consideração para o reconhecimento e incidência da atenuante de confissão espontânea (Desembargador Júlio Cezar Guttierrez).