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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-32.2005.8.09.0051

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Publicação

Relator

DESEMBARGADOR IVO FAVARO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__00090933220058090051_d4dfe.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇÃO. MENOR IMPORTÂNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. IDADE. REGIME INICIAL. RESGATE.

1 - A tese de participação de menor importância apresentada em sede recursal não encontra respaldo probatório, posto que o próprio réu reconheceu sua efetiva atuação para a produção do resultado, em unidade de desígnio e divisão de tarefas com os outros envolvidos.
2 - O princípio da insignificância que excluí a tipicidade material, configurado na mínima ofensa ao bem juridicamente tutelado, não é aplicado aos crimes complexos, como no caso do roubo.
3 ? Não incide a atenuante do artigo 65, inciso I do Código penal para o réu com idade inferior a 70 (setenta) anos.4 ? Pena acima de 4 (quatro) anos regime para início de cumprimento é o semiaberto (art. 33, § 2º, b, do CP). Apelação improvida; de ofício, redimensionadas as sanções.
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