28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-32.2005.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇÃO. MENOR IMPORTÂNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. IDADE. REGIME INICIAL. RESGATE.
1 - A tese de participação de menor importância apresentada em sede recursal não encontra respaldo probatório, posto que o próprio réu reconheceu sua efetiva atuação para a produção do resultado, em unidade de desígnio e divisão de tarefas com os outros envolvidos.
2 - O princípio da insignificância que excluí a tipicidade material, configurado na mínima ofensa ao bem juridicamente tutelado, não é aplicado aos crimes complexos, como no caso do roubo.