STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. AÇÃO INDIVIDUAL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. SUBMISSÃO À LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ARTS. ANALISADOS: 1º, 3º, 15, 18 E 34 DA LEI Nº 6.024/76; 73 , 76 , 78 e 116 da LEI Nº 5.764 /71; E 46 DO DECRETO-LEI Nº 7.661 /45. 1. Ação rescisória ajuizada em 17/9/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 27/9/2011. 2. Ação rescisória que discute a existência de violação literal de dispositivo de lei em demanda originária de compensação de débito e restituição de valores proposta após o deferimento de liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito. 3. A liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito deve atender os dispositivos da Lei 6.024/76 e da Lei de Falência subsidiariamente, porquanto têm natureza jurídica de instituição financeira não-bancária. 4. Configurada a violação literal de dispositivos legais, deve-se proferir de imediato novo julgamento, mormente quando o acórdão cassado debatia questão eminentemente de direito. 5. Deferida a liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito pelo Banco Central do Brasil, a satisfação dos direitos de crédito contra a cooperativa liquidanda deverá ser realizada coletivamente, por rateio e respeitada a ordem de preferências legais. 6. A compensação de débitos e créditos embora admitida deverá ser realizada no bojo do procedimento de habilitação, com os instrumentos de impugnação previstos na Lei nº 6.024/76, e não em ação individual. 7. Recurso especial provido para cassar o acórdão rescindendo e, em novo julgamento da demanda de fundo, negar provimento à apelação.