Art. 73, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - RR XXXXX20125170013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS AS 5H DA MANHÃ. Conforme se extrai do acórdão regional, não há previsão normativa afastando o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Assim, tendo ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, nos termos do art. 73 , § 2º da CLT , deve o adicional noturno também incidir nas horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, nos moldes do art. 73 , § 5º da CLT , pois inegável o aumento do desgaste físico e mental do funcionário, o qual se acumula ao já advindo da prestação de trabalho das 22h às 5h. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II do TST e OJ 388 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. FERIADOS LABORADOS. REGIME 12X36. A jurisprudência desta Corte, pacificada na Súmula 60, II, e na OJ 388 da SBDI-1, é no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos feriados e, por isso, assegura-se a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das cotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no artigo 198 do Decreto nº 3.048 /99, observado o limite máximo do salário de contribuição, conforme determinado pela Corte Regional. Logo, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada, cabendo ao reclamante, porém, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua quota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, e não há previsão em lei de que seja atribuída ao empregado a responsabilidade de arcar com juros e multa incidentes sobre a sua quota. Decisão regional em consonância com o item III da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RR XXXXX20115040732

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.941 /09. Por prudência, ante possível afronta ao artigo 195, I, a, da Constituição Federal , o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.941 /09. A redação atual do artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, alterada pela Lei nº 11.941 /09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, a, da Constituição Federal ). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei nº 11.941 /09 à parte do período contratual anterior à sua vigência, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, a, da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto nº 3.048 /99. Respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195, § 6º da Constituição Federal , à parte do período laborado correspondente a vigência da nova lei acrescido desse lapso temporal de 90 dias e o termo final do contrato, aplica-se a inovação legislativa, sendo o fato gerador a data de prestação do serviço, incidindo a partir da prestação do serviço, mês a mês, juros de mora e multa . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, ao interpretar o artigo 73 , § 5º , da CLT , firmou o entendimento de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula nº 60, II), mesmo em se tratando de jornada mista. Precedentes da SBDI-1. Sendo esta a hipótese dos autos, faz jus o reclamante ao pagamento das horas noturnas prorrogadas com o acréscimo do adicional noturno. Incidência da Súmula nº 333 e artigo 896 , § 4º , da CLT . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115040732

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.941 /09. Por prudência, ante possível afronta ao artigo 195 , I , a , da Constituição Federal , o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.941 /09. A redação atual do artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, alterada pela Lei nº 11.941 /09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150 , III , a , da Constituição Federal ). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei nº 11.941 /09 à parte do período contratual anterior à sua vigência, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195 , I , a , da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto nº 3.048 /99. Respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195 , § 6º da Constituição Federal , à parte do período laborado correspondente a vigência da nova lei acrescido desse lapso temporal de 90 dias e o termo final do contrato, aplica-se a inovação legislativa, sendo o fato gerador a data de prestação do serviço, incidindo a partir da prestação do serviço, mês a mês, juros de mora e multa . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, ao interpretar o artigo 73 , § 5º , da CLT , firmou o entendimento de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula nº 60 , II), mesmo em se tratando de jornada mista. Precedentes da SBDI-1. Sendo esta a hipótese dos autos, faz jus o reclamante ao pagamento das horas noturnas prorrogadas com o acréscimo do adicional noturno. Incidência da Súmula nº 333 e artigo 896 , § 4º , da CLT . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

Doutrina que cita Art. 73, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

Diários Oficiais que citam Art. 73, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-3 16/02/2022 - Pág. 1340 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 15/02/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT... Essa disposição não afasta, contudo, a aplicação do artigo 73 , § 5º , da CLT , no sentido de que"às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo"... É que as horas trabalhadas em sequência à jornada noturna são igualmente (ou mais) desgastantes e por isso devem ser pagas com o adicional, na forma do art. 73 , § 5º , da CLT e Súmula 60, II, do TST

  • TRT-3 16/02/2022 - Pág. 1334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 15/02/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT... Essa disposição não afasta, contudo, a aplicação do artigo 73 , § 5º , da CLT , no sentido de que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo"... É que as horas trabalhadas em sequência à jornada noturna são igualmente (ou mais) desgastantes e por isso devem ser pagas com o adicional, na forma do art. 73 , § 5º , da CLT e Súmula 60, II, do TST

  • TRT-3 09/01/2024 - Pág. 837 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 08/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Inteligência do artigo 73 , caput, §§ 4º e , da CLT ."... Os serviços prestados após as 5h geram o mesmo desgaste físico, razão pela qual se impõe a prorrogação do regime especial estabelecido para o trabalho noturno, na forma do art. 73 , § 5º , da CLT , diante... Provejo, para determinar os recolhimentos previdenciários na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.212 /91 e no artigo 276 , § 6º , do Decreto n. 3.048 /99 c/c Súmula 368 do TST e Súmula 45

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