AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. Nos termos do art. 796 do CPC/73 , vigente à época do ajuizamento da presente ação cautelar e aplicável ao caso concreto, o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, mas "deste é sempre dependente". Logo, verificado o julgamento definitivo do processo principal, há de se concluir pela perda superveniente do direito de agir na presente ação cautelar. II. Processo cautelar que se julga extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC/2015 .
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. Nos termos do art. 796 do CPC/73 , vigente à época do ajuizamento da presente ação cautelar e aplicável ao caso concreto, o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, mas "deste é sempre dependente". Logo, verificado o julgamento definitivo do processo principal, há de se concluir pela perda superveniente do direito de agir na presente ação cautelar. II. Processo cautelar que se julga extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC/2015 .
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73 E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 09/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73 . II. Trata-se, na origem, de Ação Cautelar inominada, preparatória de Ação Ordinária, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Fortaleza, visando a concessão de ordem judicial que suspenda as notificações que determinaram a desocupação e demolição de barracas instaladas ao longo da Avenida Beira-mar, com exceção das novas barracas, denominadas "ilhas", até que o referido ato de polícia atenda às exigências legais e constitucionais. O acórdão do Tribunal de origem julgou prejudicada a Apelação - interposta contra sentença que julgara procedente, em parte, o pedido -, em face da perda de objeto do feito. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de afronta ao art. 535 do CPC/73 e à incidência da Súmula 284 /STF -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que não há distinção entre os objetos da ação principal e da ação cautelar, demandaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. V. No que tange à interposição fundamentada na alínea c do permissivo constitucional, "o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal. Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 10/08/2016). VI. Agravo interno improvido.
a tutela antecipada (art. 273 do CPC/1973 ) e a tutela cautelar (art. 796 e ss. do CPC/1973 ) eram tratadas de forma distintas... É neste sentido o art. 796 do CPC/1973 . 23 Contudo, necessário atentar-se ao revogado art. 806 24 do CPC/1973 (art. 308 do CPC/2015 ), no qual dispunha que o autor da ação cautelar preparatória possuía... de urgência se subdividem em tutelas de urgência antecipada (satisfativa) e tutelas de urgência cautelar (de segurança), e podem ser requeridas em caráter preparatório ou incidental (parágrafo único 73
(Livro III), passou a contar com alguns poucos artigos no novo Código, perdendo o último reduto de autonomia (art. 796 do CPC/1973 ); que houve uma purificação conceitual ao se estabelecer... A tutela cautelar e sua - ainda mais - incipiente autonomia: o novo Código de Processo Civil e a fase cautelar do processo sincrético O art. 796 do CPC/1973 era o último reduto da autonomia cautelar; uma... do CPC/1973 , e sem correlato no Código de Processo Civil 2015 . 2.2
Era a máxima acessoriedade (art. 108 , CPC/73 )... Era a concepção tradicional segundo a qual, em regra, a tutela cautelar dependia da instauração de um processo autônomo específico para a realização de seu fim (art. 796 , CPC/73 )... O CPC/73 determinava que as ações cautelares pudessem ser ajuizadas antes (preparatórias) ou depois da ação principal (as incidentais) (art. 800; art. 806, CPC/73)
Artigo correspondente no CPC/73 – “Artigo 796 . O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.”... Artigo correspondente no CPC/73 – Ausente... Artigo correspondente no CPC/73 – “Artigo 798
Mesmo a sentença proferida no proceo cautelar dos arts. 796 e ssss. do CPC/1973 não visava à entrega definitiva do bem da vida disputado, mas sim garantir a realização efetiva do processo principal. 36... Tome-se um exemplo que configure situação de arresto (arts. 813 do CPC/1973 )... Assim foi com a Lei 8.952 /1994 , que modificou a redação do art. 273 do CPC/1973 e inseriu a possibilidade de que fossem antecipados os efeitos da tutela pretendida pelo autor, se cumpridos determinados