Art. 8 Emenda Constitucional 20/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8 Emenda Constitucional 20/98

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260477 SP XXXXX-21.2021.8.26.0477

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    APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – POLICIAL PENAL ESTADUAL (ANTIGO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO; EC 104/2019) – MANUTENÇÃO DE CLASSE – Pretensão de que seja reconhecido o direito a aposentadoria com manutenção na classe e cargo. Segurança de procedência. MÉRITO - EC nº 41 /03 que, ao disciplinar o regime jurídico dos servidores empossados antes de 1998, estabeleceu para a concessão de aposentadoria com proventos integrais o requisito de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria – Exigência que se refere a cargo e não classe – Conceitos que não se confundem. Lapso temporal exigido pela Constituição para concessão do benefício que se refere exclusivamente aos cargos – Autora que atende ao requisito. Tema nº 578 do STF que fixou a seguinte tese: "(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. , inciso II da Emenda Constitucional20 /98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. , inciso II da Emenda Constitucional n.º 20 /98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor .". Procedência do pedido que se impõe - Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260577 SP XXXXX-68.2021.8.26.0577

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    Aposentadoria. Policial civil. Proventos com base na última ocupação exercida. Diferença entre cargo e classe. Rebaixamento para efeito de cálculo. Inadmissibilidade. Tese fixada pelo STF (Tema 578) : "Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. , inciso II , da Emenda Constitucional20 /98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor". Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 SP XXXXX-10.2014.8.26.0053

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    ACÓRDÃO – APELAÇÃO – SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – RE nº 662.423 - SC (Tema 578) – RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Cálculo dos proventos de aposentadoria – Constituição Federal que exige cinco anos de efetivo exercício no 'cargo', assim compreendido como 'carreira' – Tese fixada pelo STF: "Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. , inciso II , da Emenda Constitucional20 /98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor" – Acórdão da apelação mantido, sem juízo de retratação, por ser plenamente compatível com o Tema 578 do Supremo Tribunal Federal - Recebimento de proventos de acordo com o último cargo ocupado nos últimos 5 anos - EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC/2015 , VERIFICA-SE SER CASO DE MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO.

Notícias que citam Art. 8 Emenda Constitucional 20/98

  • AMMA requer garantia dos benefícios previdenciários da Emenda 20/1998

    20 /98 instituiu, em seu artigo , inciso 3º, uma regra transitória para evitar prejuízos ao direito adquirido... De acordo com o cálculo, os prejuízos causados ao tempo de serviço dos magistrados, que estavam sob a égide da regra constitucional anterior, foram de exatamente 17%, razão apela qual a Emenda Constitucional... Constitucional nº. 20 , de 15 de dezembro de 1998, incluindo o cálculo constitucional do tempo ficto de 17 %, previstos no art. 8º, inciso 3º

  • Magistrados discutem atuação conjunta em defesa do acréscimo de 17% na contagem de tempo para aposentadoria para juízes

    O acréscimo de 17% no tempo de serviço dos magistrados está previsto no 3º do artigo da Emenda Constitucional20 /98... Constitucional20 /98, e não apenas aquele dedicado à atividade judicante... serviço sobre o valor dos proventos da magistratura para fins de aposentadoria deve ser calculado levando em conta todo o tempo de serviço do magistrado do sexo masculino, até a data da publicação da Emenda Constitucional

  • Magistrados discutem atuação conjunta em defesa do acréscimo de 17% na contagem de tempo para aposentadoria para juízes

    O acréscimo de 17% no tempo de serviço dos magistrados está previsto no § 3º do artigo da Emenda Constitucional20 /98... Constitucional20 /98, e não apenas aquele dedicado à atividade judicante * Com informações da Ascom/AMB... serviço sobre o valor dos proventos da magistratura para fins de aposentadoria deve ser calculado levando em conta todo o tempo de serviço do magistrado do sexo masculino, até a data da publicação da Emenda Constitucional

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