TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135060201
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. A jurisprudência desta Corte superior, com fundamento no artigo 43 da Lei n.º 8.212 /91, com a redação conferida pela Lei n.º 8.620 /93, bem como no artigo 276 , caput, do Decreto n.º 3.048 /1999 ( Regulamento da Previdência Social ), entendia que a atualização monetária das contribuições previdenciárias (multa e juros da mora) se dava apenas a partir do dia dois do mês subsequente ao da liquidação do julgado. Motivado pela alteração do artigo 43 da Lei n.º 8.212 /91 pela Medida Provisória n.º 449 de 3/12/2008, o Tribunal Pleno, no julgamento do processo TST-E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , da Relatoria do Ex. mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, passou a entender que incide sobre o crédito previdenciário, a partir de 5/3/2009 (data da entrada em vigor da norma que alterou o critério para apuração do crédito previdenciário), juros da mora, a partir do mês da prestação dos serviços, e multa, após o exaurimento do prazo para citação do pagamento do tributo (observado o limite de 20%, previsto no artigo 61 , § 2º , da Lei n.º 9.430 /96). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.