Página 1040 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 6 de Abril de 2016

direitos trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo empregador, sempre que referidos entes públicos, tomadores dos serviços, sejam omissos na escolha da empresa prestadora e na fiscalização das obrigações do respectivo contrato (Sumula 331, inc. IV e V do TST).

No entanto, considerando que a prestadora de serviços foi contratada mediante regular licitação e inexistindo evidências da ocorrência de ato culposo imputável ao ente público, além de ser vedado ao julgador presumir a culpa da Administração Pública em razão da falta de pagamento apenas das verbas rescisórias reconhecidas nesta decisão, há de ser afastada a responsabilização subsidiária do ente público neste caso, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações.

Indefere-se.

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