TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05544349002 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - TEMA 988 DO STJ - APLICAÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. - O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, na medida em que, além das hipóteses legais nele contidas, desafiarão agravo de instrumento as decisões que se classificarem como urgentes, cujo julgamento em fase posterior do processo pode torná-las inócuas (Tema 988 - STJ). - É de se conhecer do agravo de instrumento interposto contra decisão, ainda que não inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 , que majora consideravelmente o valor da causa ao acolher a impugnação ao valor da causa. Hipótese em que a decisão enseja em considerável prejuízo para a parte recorrente, de forma a existir a urgência necessária para autorizar a interposição de agravo de instrumento na espécie, conforme repetitivo Tema nº 988 do STJ.. - Tratando-se de demanda possessória, o valor da causa deve ser estimado e não fundado em proveito econômico tomado a partir do valor do imóvel. Hipótese em que tal entendimento se reafirma em razão da ausência de dados concretos sobre a situação de fato disposta na demanda. VV. 1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão não inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A decisão que acolhe a impugnação ao valor da causa não se encontra prevista no rol do artigo 1.015 do CPC/15 , tratando-se, pois, de decisão não recorrível por agravo de instrumento. 3. Recurso não conhecido.