Art. 996 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 996 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    do CC/02 ; e (ii) dos arts. 986 , 991 , 993 e 996 do CC/02 , porquanto não haveria sociedade em conta de participação, como defendido no v. acórdão estadual, mormente devido à ausência de sócio ostensivo... razões do recurso especial, fundamentadas na alínea a do permissivo constitucional, apontam a violação (i) do art. 535 do CPC/73 , ao argumento de que haveria omissão quanto aos arts. 986 , 991 , 993 e 996... Daí a razão pela qual o Código Civil/2002 prevê expressamente que a liquidação da sociedade em conta de participação ocorre em obediência às normas relativas à prestação de contas'."

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-37.2021.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Demanda que envolve matéria tratada nos artigos 991 a 996 do Código Civil . Competência das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Inteligência da Resolução nº 538/2011 e do artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do E. TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NATUREZA SOCIETÁRIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO SOCIETÁRIO. 1. Discute-se a possibilidade jurídica de dissolução de sociedade em conta de participação, ao fundamento de que ante a ausência de personalidade jurídica, não se configuraria o vínculo societário. 2. Apesar de despersonificadas, as sociedades em conta de participação decorrem da união de esforços, com compartilhamento de responsabilidades, comunhão de finalidade econômica e existência de um patrimônio especial garantidor das obrigações assumidas no exercício da empresa. 3. Não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários personificados, distinguindo-se quanto aos efeitos jurídicos unicamente em razão da dispensa de formalidades legais para sua constituição . 4. A dissolução de sociedade, prevista no art. 1.034 do CC/02 , aplica-se subsidiariamente às sociedades em conta de participação, enquanto ato inicial que rompe o vínculo jurídico entre os sócios. 5. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 996 do Código Civil - Lei 10406/02

Doutrina que cita Art. 996 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sócios - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago Jabur Carneiro

    Encontrados nesta obra:

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