Art. 1, § 1 da Lei 13966/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 1 da Lei 13966/19

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º , da Lei nº 13.966 /19 e Lei nº 9.279 /96 - é indevida a cobrança de royalties por transferência de know how ou de licenciamento do nome/marca e de serviços no presente caso, tendo em vista que... pessoa jurídica e do litisconsórcio passivo necessário; (iii) arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil - cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento da prova pericial; (iv) arts.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-41.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2024).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130035

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. CONTRATO DE FRANQUIA - NULIDADE - LUCROS CESSANTES - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MANUTENÇÃO. - Os recursos, de um modo geral, devem observar o princípio da dialeticidade, segundo o qual a parte, ao manifestar seu inconformismo com o ato judicial, deve necessariamente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais há desacerto na decisão e se requer novo julgamento da questão nele cogitada. Constatando-se que o recurso não atende a tais requisitos, ele não deve ser conhecido - Reconhecida a nulidade do contrato porquanto inválido desde sua formação, com a declaração de que as partes retornariam ao status quo ante, não sendo, portanto, capaz de produzir efeitos, não há se falar em lucros cessantes - Uma vez concedidos os benefícios da justiça gratuita, em regra, a assistência judiciária somente é revista quando impugnada, devendo o impugnante trazer aos autos provas cabais que demonstram a possibilidade financeira do impugnado de arcar com as custas e despesas processuais. Destarte, não tendo a parte requerente se desincumbido do que aduz o referido artigo, não há que se falar em revogação dos benefícios da assistência judiciária concedidos à parte requerida.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 1 da Lei 13966/19

Diários Oficiais que citam Art. 1, § 1 da Lei 13966/19

  • STJ 15/03/2024 - Pág. 7653 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    § 1º , da Lei nº 13.966 /19 e Lei nº 9.279 /96 - é indevida a cobrança de royalties por transferência de know how ou de licenciamento do nome/marca e de serviços no presente caso, tendo em vista que... pessoa jurídica e do litisconsórcio passivo necessário; (iii) arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil - cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento da prova pericial; (iv) arts.

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