Art. 1, § 1 da Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 1 da Lei 8212/91

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 /STF. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. , PARÁGRAFO ÚNICO , A, 13 , § 1º , DA LEI 8.212 /91; 2º, I, DA LEI 8.213 /91, 130 E 436 DO CPC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 /STF, POR ANALOGIA. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO. TRABALHO CONCOMITANTE NO RGPS E RPSP. ATIVIDADE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE SUBMETIDA A AGENTES NOCIVOS, DE FORMA PERMANENTE E HABITUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas, mormente quanto à incidência da Súmula 283 /STF, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. II. Em relação aos arts. , parágrafo único , a, 13 , § 1º , da Lei 8.212 /91, 2º, I, da Lei 8.213 /91, 130 e 436 do CPC , o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, por analogia, o óbice do enunciado da Súmula 282 /STF. III. No caso, o Tribunal de origem analisou o contexto fático-probatório dos autos e não reconheceu a especialidade da atividade laboral, por ausência de prova da submissão do agravante a agentes nocivos, na forma da lei vigente à data da prestação do labor. Diante desse quadro, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. IV. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00804803000 XXXXX-81.2008.5.03.0048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. As disposições insertas no parágrafo único do art. 876 da CLT e no parágrafo 3o do art. 114 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20 /98, definiram a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previstas no art. 195 , I, letra a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. As contribuições de terceiros, de acordo com o parágrafo único do artigo 1o da Lei n. 8.212 /91, não constituem contribuição social e, por essa razão, falece competência à Justiça do Trabalho para a sua execução. Este é o entendimento consubstanciado na Súmula no. 24 deste Regional, in verbis: "CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA CR/1988 . A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República".

  • TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AGVPET XXXXX00700419009 AL XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. As contribuições de terceiros - que abarcam SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE e INCRA, dentre outros - não foram inseridas expressamente no art. 114 da Carta Magna que, em seu parágrafo 3º, remete tão somente ao artigo 195 , I , a e II . Não estando as contribuições de terceiros incluídas na referida relação, falece à Justiça do Trabalho competência para proceder à sua execução. O art. , parágrafo único da Lei 8.212 /91 dispõe que essas contribuições não constituem contribuição social para a seguridade. De acordo com o art. 11 , parágrafo único da Lei 8.212 /91, elas não podem ser assim classificadas porque não se lhes aplicam as regras impostas às contribuições para a seguridade social, dentre as quais o princípio da solidariedade universal. Reforça ainda mais este entendimento a verificação da regra do art. 240 da CF/88 , na qual se faz a expressa ressalva das contribuições para terceiros. O Poder Constituinte derivado não atribuiu competência ao Judiciário Trabalhista para cobrar as contribuições de terceiros, mesmo que decorrentes das sentenças por ele proferidas. Agravo provido em parte.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 1 da Lei 8212/91

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0447 em 09/04/2018 • TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos

    As contribuições de terceiros, de acordo com o parágrafo único do artigo . da Lei n. 8.212 /91, não constituem contribuição social e, por essa razão, falece competência à Justiça do Trabalho para a... As contribuições de terceiros, de acordo com o parágrafo único do artigo 1o da Lei n. 8.212 /91, não constituem contribuição social e, por essa razão, falece competência à Justiça do Trabalho para a sua... O mesmo entendimento se aplica ao SAT (Seguro contra Acidente do Trabalho), previsto no art. 22 da Lei 8.212 /91

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts contra Sercom

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0004 em 22/02/2021 • TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Por essa razão, falece competência à Justiça do Trabalho para executar contribuição de terceiros, postos que, de acordo com o parágrafo único do art. da Lei nº 8.212 /91, essas contribuições não constituem

  • Impugnação - TRT02 - Ação Serviços - Atord - contra Apires Incorporacoes e Construcoes e Serbom Armazens Gerais Frigorificos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0017 em 11/06/2019 • TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Por essa razão, falece competência à Justiça do Trabalho para executar contribuição de terceiros, postos que, de acordo com o parágrafo único do art. da Lei nº 8.212 /91, essas contribuições não constituem

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