Art. 1, § 4 Emenda Constitucional 2/69, Bahia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 4 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188050000 Des. Rolemberg José Araújo Costa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-93.2018.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros Advogado (s): EMBARGADO: JOSE LAZARO LINS RIBAS Advogado (s):YBSEN FERNANDO ARAS DO PRADO ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. OMISSÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /21. TAXA SELIC. EFEITOS EX NUNC. OMISSÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Assiste razão ao recorrente no tocante à atualização monetária e incidência de juros legais deverá seguir a regra do art. 3º , da Emenda Constitucional n.º 113 /2021, com aplicação da SELIC, tendo o órgão julgador decidido os demais pontos postos em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, denota-se que às prestações que tiverem o seu vencimento consolidado até o dia 08/12/2021 (dia imediatamente anterior à publicação da mencionada EC n. 113 /21) serão aplicados os preceitos contidos no Tema XXXXX/STF e Tema XXXXX/STJ. Com relação a eventuais parcelas posteriores a 09/12/2021, a atualização monetária e incidência de juros legais deverá seguir a regra do art. 3º , da Emenda Constitucional n.º 113 /2021, com aplicação da SELIC. 3. Tratando-se o ato impugnado de conduta omissiva e continuada da autoridade impetrada, não há que se falar em ocorrência de decadência, uma vez que o prazo para ajuizamento da ação mandamental renova-se mensalmente. 4. Embargos Parcialmente acolhidos. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº.XXXXX-93.2018.8.05.0000.2.EDCiv, sendo embargante ESTADO DA BAHIA e embargado JOSE LAZARO LINS RIBAS, ACORDAM, os Senhores Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos, atribuindo-lhes efeito modificativo, reformando o acórdão de ID. XXXXX, a fim de determinar que, com relação a eventuais parcelas posteriores a 09/12/2021, a atualização monetária e incidência de juros legais deverá seguir a regra do art. 3º , da Emenda Constitucional n.º 113 /2021, com aplicação da SELIC, nos termos do voto desta relatora. Sala das Sessões, de de 2022. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada – Relatora

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTOS DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AGOSTO DE 1997 A MAIO DE 2006. TRABALHADORES APOSENTADOS COMO SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONTRATAÇÃO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL EM ÉPOCA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20 /1998. OPÇÃO PELO REGIME GERAL. INOCORRÊNCIA. LEI 8.935 /1994, ART. 48 , § 2º. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÕES DO STF QUE DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS ESTADUAIS. ÔNUS DA PROVA. CPC/1973 , ART. 333 . NULIDADE DAS AUTUAÇÕES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta Emenda aos servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37 , XI , da Constituição Federal " (Emenda Constitucional 20 /1998, art. 3º , § 3º ). 2. "A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868 /99, art. 27 ). Precedentes [...]. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para (i) rejeitar a alegação de contradição do acórdão embargado, uma vez que a revogação parcial do ato normativo impugnado na ação direta não prejudica o pedido original; (ii) conferir efeitos prospectivos (eficácia ex nunc) à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito da presente ação direta, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data de conclusão daquele julgamento (14 de abril de 2010) e reconhecendo a impossibilidade de repetição das contribuições recolhidas junto aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais até a referida data" ( ADI 3.106 ED/MG, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJe 13/08/2015). 3. "A atividade notarial e de registro é exercida em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 , da Constituição Federal ). A lei 8.935 /94, ao regulamentar o dispositivo constitucional, tratando da seguridade social dos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares, assegurou os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até 21/11/1994, fixando em suas disposições transitórias (art. 48, § 2º), a possibilidade dos escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial continuarem regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, desde que não fizessem a opção pela transformação de seu regime jurídico, de maneira expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação de referida lei" (APREENEC XXXXX-48.2003.4.01.3800 /MG, TRF1, Sexta Turma Suplementar, Rel. Juiz Federal convocado Náiber Pontes de Almeida, unânime, e-DJF1 10/04/2013). 4. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade das legislações estaduais que atribuíam a funcionários de serventias extrajudiciais a condição de servidores públicos vinculados a regime previdenciário próprio, os efeitos de tais decisões têm sido modulados a fim de que não atinjam o direito adquirido daqueles que preencheram os requisitos legais para a aposentadoria em época anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20, de 16/12/1998, sendo essa precisamente, a hipótese verificada neste feito. 5. Sem razão a apelante ao alegar que "o fato de os funcionários do Cartório do 3º Ofício de Protesto de Belo Horizonte terem sido contratados antes do advento da Lei nº 8.935 /94, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal , não lhes confere, por si só, a filiação ao Regime Próprio de Previdência Social, uma vez que o IPSEMG não assegurava o benefício de aposentadoria a seus filiados". 6. Decidido pelo Juízo de origem que "em se tratando de escreventes contratados antes da vigência da Lei 8.935 /94, sem que tenham feito opção expressa pela transformação de seu regime jurídico, não há falar em aplicação sobre o contrato de trabalho dos mesmos da legislação trabalhista, eis que vinculados ao regime próprio de previdência, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64 /2002, alterado pela Lei Complementar 70 /2003", a sentença não destoa do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. 7. A embargante obteve êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia, trazer aos autos prova inequívoca ( CPC/1973 , art. 333 ) da ausência de certeza e liquidez das CDAs em que se lastreiam a execução fiscal embargada. 8. Apelação não provida.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 4 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Petição - TRF1 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social e Instituto Nacional do Seguro Social Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 25/05/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI TRF1 n.º 78/2022, o INSS... 269 , § 3º , do CPC/2015 c/c art. 17 , da Lei n.º 10.910 /2004 c/c art. 38 , inc... 201 da Constituição Federal e será reajustado: I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso Ido §

  • Manifestação - TRF1 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3900 em 15/12/2021 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    Até o advento da Emenda Constitucional nº 20 /1998 os marítimos embarcados faziam jus a um regime previdenciário diferenciado... Até o advento da Emenda Constitucional nº 20 /1998 os marítimos embarcados faziam jus ao um regime previdenciário diferenciado... Será computado como tempo de contribuição o tempo de serviço marítimo exercido nos moldes do art. 93, até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20 , de 1998, em navios mercantes

  • Petição - TRF1 - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social e Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3702 em 14/07/2022 • TRF1 · Comarca · Caxias, MA

    Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] Documento id - Contestação da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI... 57, a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20 , dar-se-á pela apresentação de declaração, fornecida pelo órgão ou entidade, conforme o Anexo VIII... em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se

Doutrina que cita Art. 1, § 4 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Capa

    Princípios do Processo na Constituição Federal

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Precatórios – O Seu Novo Regime Jurídico

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Egon Bockmann Moreira, Betina Treiger Grupenmacher, Rodrigo Luis Kanayama e Diogo Zelak Agottani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

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