STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. MULTA IMPOSTA PELO TCU. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º , I , 16 , III , B, 19 , 23 , III , E 58 , DA LEI 8.443 /92. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO-OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DESPROVIMENTO. 1. Não houve o prequestionamento, sequer implícito, dos arts. 1º , I , 16 , III , b , 19 , 23 , III , e 58 , da Lei 8.443 /92. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido o prequestionamento implícito, não se exigindo a menção expressa do dispositivo legal que encerra o tema. Contudo, faz-se necessário, para tanto, que a questão federal controversa tenha sido efetivamente examinada, debatida e decidida, o que não ocorreu no caso concreto. 2. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas, concluiu que o agravado não poderia ser multado por inexistência de culpa e prejuízos aos cofres públicos, de modo que o julgamento da pretensão recursal implica, necessariamente, a reavaliação do contexto fático-probatório, cognição vedada nesta instância especial (Súmula 7 /STJ). 3. Agravo regimental desprovido.