Art. 1 lei do Habeas Data em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 lei do Habeas Data

  • STJ - HABEAS DATA: HD 455 DF XXXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. AUXILIO EMERGENCIAL. MP 936 /2020. RETIFICAÇÃO DE DADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECURSA DA AUTORIDADE COATORA EM PRESTAR INFORMAÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105 , I , b , da Constituição da Republica , compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2. É pacífico o entendimento nessa Corte Superior no sentido de que a utilização do habeas data está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo). 3. In casu, a impetrante, não empreendeu esforços dirigidos diretamente à autoridade coatora no intuito de obter as informações a respeito das possíveis irregularidades presentes em seus assentamentos e que deram causa à recusa ao indeferimento de seu benefício. 4. Em face da inexistência de ato que comprove a recusa da autoridade coatora, sendo essa uma via de exceção na qual não há espaço para discussões de cunho probatório, a pretensão não se revela cognoscível em razão da ausência de pressupostos autorizadores da medida pleiteada. 5. Habeas Data não conhecido.

  • STJ - HABEAS DATA: HD 472 DF XXXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. CADASTRO ÚNICO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES. LEGIMIDADE PASSIVA, NO CASO, DO MINISTRO DA CIDADANIA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. PROCEDÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. Trata-se de Habeas Data com intuito de retificar dados da impetrante no Cadastro Único de Benefícios Sociais, sob gestão do Ministério da Cidadania, para que seja excluída a informação de que é beneficiária do bolsa família , de que tem quatro filhos e de que não está domiciliada no município de Viseu/PA, informações que estão impedindo-a de receber o benefício Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982 /2020. 2. A parte impetrante apresentou pedido de retificação de dados encaminhado ao Ministério da Cidadania (Solicitação 36783.070417/2020-79, fls.36/41), e recebeu a seguinte resposta: "acreditamos que, devido ao tempo decorrido entre a data de registro da sua manifestação até o presente momento, sua demanda já está solucionada, ou seja, perdeu seu objeto". 3. Após deferida medida liminar "para que a autoridade impetrada responda ao pedido administrativo de retificação de dados (Solicitação 36783.070417/2020-79) no prazo de 10 (dez) dias", a autoridade impetrada alega sua ilegitimidade passiva e informa que a resposta à medida liminar pleiteada foi dada com "as manifestações da SECAD (SEI XXXXX) e da SENARC (SEI XXXXX). 4. Em síntese, a SENARC respondeu: "Em suma, a referida senhora teve o AE concedido em abril de 2020 e cancelado em maio de 2020 pelo motivo 'Família não ter sido identificada com inclusões ou alterações cadastrais não confirmadas pela gestão municipal'. Portanto, houve saque do benefício referente a apenas à parcela de abril de 2020." 5. Já a SECAD informou que diligenciou perante o Município de Viseu/PA para obter mais informações sobre o cadastro efetivado, sem resposta até a manifestação das fls. 63-64/e-STJ. Aponta, por fim, que "o referido benefício social encontra-se com status de 'EXCLUÍDO' (data da exclusão: 30/05/2020) por motivo de 'Averiguação - Suspeita de fraude - Batch'". LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA 6. A parte impetrante, por orientação da DATAPREV, buscou informações no Ministério da Cidadania, que apresentou resposta sobre o pleito sem indicar que se tratava de autoridade incompetente. 7. Aliado a isso, os arts. 26 e 27 do Decreto 10.357 /2020 estabelecem que cabe à Secretaria Nacional do Cadastro Único, órgão vinculado ao Ministério da Cidadania, a gestão nacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com zelo pela fidedignidade e atualidade de seus registros. 8. Assim, sendo o objetivo do Habeas Data a retificação de dados do citado Cadastro Único e tendo em vista a encampação da defesa do ato pela autoridade impetrada, tanto administrativa quanto judicialmente, é ela legítima, na presente hipótese, para figurar no polo passivo da presente ação. MÉRITO DO HABEAS DATA 9. No mérito, todos os elementos dos autos levam à conclusão de que a impetrante tem razão. 10. O não recebimento de bolsa família pela impetrante, assim como o fato de ela não ter quatro filhos e não morar no município de Viseu/PA, não foi rechaçado materialmente pela autoridade impetrada nem comprovado documentalmente nos presentes autos. 11. Além disso, a autoridade impetrada, não obstante ter dificuldades de obter resposta perante o Município que lançou os dados, assentou que o bolsa família atribuído à impetrante foi excluído por suspeita de fraude, o que também corrobora as alegações da impetrante. CONCLUSÃO 12. Habeas Data procedente.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1. Apesar de o paciente ter sido acusado da prática de crime de roubo majorado, crime de natureza grave, a total falta de menção aos fatos delitivos no decreto prisional, além da ausência da indicação de elementos probatórios que indiquem a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, põe a nu a ausência de fundamentação concreta para justificar a manutenção da cautelar extrema. A justificação da prisão limitou-se à gravidade genérica e abstrata do delito. 2. Habeas Corpus concedido.

Peças Processuais que citam Art. 1 lei do Habeas Data

  • Recurso - TRF03 - Ação Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, quando mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 - Habeas Data - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6102 em 26/04/2023 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    HABEAS DATA. APELAÇÃO. PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INFORMAÇÕES PESSOAIS DO IMPETRANTE. VIA ADEQUADA. APELAÇÃO PROVIDA . 1. (...) 3... Tem o seu direito amparado por força do art. 5º , LXXII , alínea a da CF/88 e no art. 7º , I da Lei nº 9.507 /97... Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 21/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA:25/08/2020). Grifei

  • Petição Inicial - TJPA - Ação Habeas Data - Habeas Data Cível - contra Serasa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.0028 em 25/10/2021 • TJPA · Comarca · MARABA, PA

    (assinado e datado digitalmente - alínea ‘a’, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) Advogado - B... EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABEAS DATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO. 1- "A gratuidade a que se refere o art. 21 diz respeito exclusivamente... HABEAS DATA Impetrante: MARCEL COELHO LUZ

  • Petição - TJES - Ação Habeas Corpus - Cabimento - Habeas Data Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.08.0000 em 03/03/2022 • TJES

    Na terceira fase, aplico o redutor de pena previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, na fração de 2/3, razão pela qual torno a pena do paciente definitivamente estabilizada em 1 ano, 11 meses... redução do Art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06; c) No mérito reconhecer a incidência da causa de redução do Art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06, consequentemente revisando o quantum da pena aplicada e o regime... habeas corpus julgado; AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO

Modelos que citam Art. 1 lei do Habeas Data

  • Habeas corpus

    Modelos • 16/03/2023 • Lafayette Advocacia

    (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: XXXXX50282450002 MG, Relator: Maria Luíza de Marilac, Data de Julgamento: 10/04/2018, Data de Publicação: 20/04/2018, #13323612) HABEAS CORPUS... (STJ - HC: XXXXX MG XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 18/09/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/11/2018, #33323612) HABEAS CORPUS... (TJ-SP XXXXX20188260000 SP XXXXX-98.2018.8.26.0000, Relator: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento: 09/04/2018, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/04/2018, #53323612) HABEAS CORPUS

  • [Modelo] - Habeas Corpus

    Modelos • 19/08/2021 • Jaqueline Ferreira Nunes de Sá

    de Julgamento: 03/04/2019, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 03/04/2019) HABEAS CORPUS – Descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340 /06)– Decretação... - Habeas Corpus HC XXXXX RS (TJ-RS) - Data de publicação: 30/01/2014 Ementa: HABEAS CORPUS... mal injusto e grave: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa

  • Habeas corpus stj

    Modelos • 07/02/2023 • Marco Aurélio Capelli Zanin

    Confira-se a ementa: “1. Habeas Corpus. 2. Pacientess preso em flagrante por infração ao art. 33 , caput, c/c 40 , III , da Lei 11343 /2006. 3. Liberdade provisória... Habeas Corpus nº XXXXX-70.2019.8.26.0000. 10ª Câmara de Direito Criminal. Relator (a): Francisco Bruno. Data do Julgamento: 06/06/2019... Vedação expressa (Lei n. 11.343 /2006, art. 44 ). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP

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