Art. 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 10406/02

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260050 SP XXXXX-70.2011.8.26.0050

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO , INCISO II, C.C. O ARTIGO 11,"CAPUT", AMBOS DA LEI Nº 8 . 137/90) – RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – Estando a materialidade e autoria, bem como o dolo do réu, devidamente demonstradas, impõe-se a condenação. Recurso provido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PR XXXXX-3/01

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TESE SUSTENTANDO A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REJEIÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL SOBRE A GERAL. EXEGESE DOS ART. E 10º , DO DECRETO N.º 20.910 /32 E ART. 206 , DO CC/02 . RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70475651001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO "IN CASU". - A ação de regresso com o objetivo de ressarcimento por danos materiais causados a veículo oficial prescreve em cinco anos, haja vista que a aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910 /32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do particular. v.v.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - INDENIZAÇÃO CIVIL - RESSARCIMENTO - ART. 934 DO CC/02 - DECRETO 20.910 /32 - PREVALÊNCIA DO ART. 206 , § 3º DO CC/02 - PRAZO TRIENAL - Nas ações de regresso ordinário, em decorrência de responsabilidade relativa à indenização civil, ajuizadas pela Fazenda Pública, aplica-se o prazo trienal do próprio Código Civil (art. 934 do Código Civil de 2002 )- O prazo quinquenal do Decreto Federal nº 20.910 /1932 incide somente às ações que tenha a Administração em seu polo passivo, conforme determinado de forma clara pelo seu art. , que não admite interpretação extensiva contra legen, em face de norma expressa do Código Civil - A norma civilista, de hierarquia de Lei Ordinária Federal ( CC/02), não pode ser afastada por mero Decreto Presidencial.

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei 10406/02

  • Contrato Social - TRT02 - Ação Honorários Profissionais - Atsum - contra Fireskill Servicos Em Metalurgia EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0601 em 19/07/2022 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    6 Juntar os avisos de convocaçao nos termos do contrato ou da lei facultada a indícaçao no ato da data do nome e da página dos jornais onde foram 6 publicadas as convocações Art 1 152 do Código Civil... com bens imoveis (outorga uxoría) Art 220 e 1 647 do CC 16 Identmcar os Signatarios Art 1 153 do Código Civil Anexos da lN/DREI nº 38/2017 O menor relativamente capaz (dos 16 aos 18 anos) IN DREI n a... Anexo III, da INIDREI nº 38/2017, item 5.1. 7. 32 Indicar a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social Art 997 III e IV ele 1 004 do CC ,Pss 33 E vedado o fracionamento de cotas Art 1

  • Recurso - TRT02 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Pres MED Industria e Comercio de Compressores e Bombas EIRELI e Arvac Tecnica Comercial e Manutencao EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0708 em 19/05/2023 • TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    052 do CC , da Lei nº. 10.406 /02... artigo 997 Inciso III do Código Civil , Lei nº. 10.406 /02... /02

  • Contrato Social - TRT02 - Ação Salário / Pagamento - Atord - contra MS & B Construtora - EIRELI, Construtora M&S do Brasil, Odebrecht Properties Parcerias, Gafisa e Cyrela Polinesia Empreendimentos Imobiliarios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0025 em 06/09/2022 • TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Nome Empresarial 54 Erro na composição do nome Empresarial (especificar) Art 1 158 do Código Civil e Art 5º INIDREI 15 55 Colidencia de nome empresarial (IN DREI n 15 art 6º e Decreto n 1800/96 art 62... É vedado o fracionamento de cotas Art 1 056 do CC Corrigir o ato Inserir no ato em cláusula expressa que o titular da EIRELI não participa de nenhuma outra empresa da mesma modalidade item 1 2 do Anexo... Juntar os avisos de convocação nos termos do contrato ou da lei facultada a indicação no ato da data do nome e da página dos ]omais onde foram 6 publicadas as convocações Art 1 152 do Código Civil Anexar

Doutrina que cita Art. 1 da Lei 10406/02

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