STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. DIREITOS DA LEI N. 10.559 /2002. CUMULAÇÃO DESSES DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 1º , II , DA LEI N. 10.559 /2002. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O recorrente visa à condenação da União ao pagamento de indenização garantida pela Lei n. 10.559 /2002 apesar de ter sido reintegrado aos quadros de servidores públicos. 2. O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do anistiado reintegrado ao serviço público receber a indenização por danos materiais e morais do artigo 1º da Lei n. 10.559 /2002. 3. Ao recorrente já foi reconhecido o direito previsto no art. 1º , V , da Lei n. 10.559 /2002, tendo em visto que foi reintegrado ao serviço público. Sobre esse aspecto, menciona-se a inexistência de norma nesse inciso impossibilitando a reintegração do cargo com outros direitos previstos no rol do art. 1º da Lei n. 10.559 /02. Da mesma forma, o inciso II não contém nenhum comando normativo excludente de outros direitos previstos no rol do art. 1º da Lei n. 10.559 /02. Pelo contrário, há expressa determinação de que a reparação econômica se dá sem prejuízo da readmissão. 4. Ademais, não é possível considerar a reintegração como um direito indenizatório. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 25/05/2009. 5. Recurso especial provido para restabelecer os termos da sentença.