Art. 1 da Lei 10559/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 10559/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. DIREITOS DA LEI N. 10.559 /2002. CUMULAÇÃO DESSES DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. , II , DA LEI N. 10.559 /2002. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O recorrente visa à condenação da União ao pagamento de indenização garantida pela Lei n. 10.559 /2002 apesar de ter sido reintegrado aos quadros de servidores públicos. 2. O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do anistiado reintegrado ao serviço público receber a indenização por danos materiais e morais do artigo da Lei n. 10.559 /2002. 3. Ao recorrente já foi reconhecido o direito previsto no art. , V , da Lei n. 10.559 /2002, tendo em visto que foi reintegrado ao serviço público. Sobre esse aspecto, menciona-se a inexistência de norma nesse inciso impossibilitando a reintegração do cargo com outros direitos previstos no rol do art. da Lei n. 10.559 /02. Da mesma forma, o inciso II não contém nenhum comando normativo excludente de outros direitos previstos no rol do art. da Lei n. 10.559 /02. Pelo contrário, há expressa determinação de que a reparação econômica se dá sem prejuízo da readmissão. 4. Ademais, não é possível considerar a reintegração como um direito indenizatório. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 25/05/2009. 5. Recurso especial provido para restabelecer os termos da sentença.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. LEI 10.559 /2002. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. , II , DA LEI 10.559 /2002. 1. Cinge-se à controvérsia à possibilidade de o recorrente, anistiado com base no art. 8º dos ADCT, reintegrado ao quadro dos servidores públicos com base no art. , V , da Lei 10.559 /2002, perceber a reparação econômica normatizada pelo art. , II , da Lei 10.559 /2002, apesar do enunciado normativo contido no art. 16 da Lei 10.559 /2002. 2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "indenização é reparação a prejuízos suportados ao passo em que remuneração é a contrapartida de um trabalho realizado. Não é possível considerar a reintegração como uma indenização. Em outras palavras, os fundamentos da reintegração e do pagamento são distintos, tanto no mundo dos fatos quanto no mundo do direito" ( REsp XXXXX/RS , Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/08/2016). 3. Sendo assim, a indenização decorre de uma necessidade de reparar prejuízos, enquanto a reintegração é a volta do servidor ao serviço público para receber remuneração em troca de seu trabalho. Ademais, a indenização decorre do art. , II , da Lei 10.559 /2002, e a reintegração é proveniente do art. , V , da Lei 10.559 /2002. 4. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. CUMULAÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II ? O acórdão está em consonância com à orientação desta Corte, segundo a qual, a reparação econômica percebida pelo anistiado com fulcro no art. , II , da Lei n. 10.559 /02, é cumulável com a remuneração por ele auferida, decorrente da sua reintegração ao cargo público. III - Honorários recursais. Cabimento. IV ? A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V ? Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI ? Agravo Interno improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 1 da Lei 10559/02

  • STJ 30/05/2022 - Pág. 3241 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Da mesma forma, o inciso II não contém nenhum comando normativo excludente de outros direitos previstos no rol do art. da Lei n. 10.559 /02... Sobre esse aspecto, menciona-se a inexistência de norma nesse inciso impossibilitando a reintegração do cargo com outros direitos previstos no rol do art. da Lei n. 10.559 /02... LEI 10.559 /2002. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. , II , DA LEI 10.559 /2002. 1

  • STJ 26/02/2024 - Pág. 5116 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. , II , LEI N. 10559 /02. REINTEGRAÇÃO AO CARGO E RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO SOB A ÉGIDE DA EC 26 /85. PROVA SUFICIENTE DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO PARA FINS DO ART. 8º DO ADCT... A parte agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação do art. da Lei 10.559 /2002... VEDAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 6º DA LEI N. 10.559 /02 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES RECEBIDOS COMO AGENTE

  • STJ 26/02/2024 - Pág. 5118 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Ademais, a indenização decorre do art. , II , da Lei 10.559 /2002, e a reintegração é proveniente do art. , V , da Lei 10.559 /2002. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA... extraído do paradigma RESp n. 1.554,417/RS, de relatoria do Min Mauro Campebell, referiu-se à reparação econômica prevista no art. 4º da Lei n. 10.559 /02, isto é, aquela dada em prestação única... Isso porque, conforme se extrai da norma prevista no art. 6º da Lei n. 10.559 /02, a reparação em prestação mensal somente é dada em relação ao período em que o anistiado esteve fora da ativa: (...)

Doutrina que cita Art. 1 da Lei 10559/02

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    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Tributário I

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo de Barros Carvalho e Charles William Mcnaughton

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  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

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