Página 3241 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Maio de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

quadros de servidores públicos.

2. O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do anistiado reintegrado ao serviço público receber a indenização por danos materiais e morais do artigo da Lei n. 10.559/2002.

3. Ao recorrente já foi reconhecido o direito previsto no art. , V, da Lei n. 10.559/2002, tendo em visto que foi reintegrado ao serviço público. Sobre esse aspecto, menciona-se a inexistência de norma nesse inciso impossibilitando a reintegração do cargo com outros direitos previstos no rol do art. da Lei n. 10.559/02. Da mesma forma, o inciso II não contém nenhum comando normativo excludente de outros direitos previstos no rol do art. da Lei n. 10.559/02. Pelo contrário, há expressa determinação de que a reparação econômica se dá sem prejuízo da readmissão.

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