Art. 1 da Lei 6236/75 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 6236/75

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047112 RS XXXXX-15.2016.4.04.7112

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. TÍTULO ELEITORAL. DIREITOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. ACESSO Á EDUCAÇÃO GARANTIDO. A suspensão do registro eleitoral por condenação transitada em julgado na forma da previsão expressa do art. 15 , III , da CRFB/88 não obsta o acesso à educação, na forma do art. 205 da CRFB/88 . A não apresentação de título eleitoral, nestas condições, não obsta matrícula em curso superior, tratando-se de interpretação sistemática em estrito respeito ao art. 14 , § 1º I da CF/88 , ao art. , § 2º da lei n. 6.236 /75 e ao art. 7º , § 1º , VI da lei n. 4.737 /65.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20234047201 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENSINO. REQUISITOS PARA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. TÍTULO ELEITORAL. DIREITOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. ACESSO À EDUCAÇÃO GARANTIDO. 1. A suspensão do registro eleitoral por condenação transitada em julgado na forma da previsão expressa do art. 15, III, da CRFB/88 não obsta o acesso à educação, na forma do art. 205 da CRFB/88 . A não apresentação de título eleitoral, nestas condições, não obsta matrícula em curso superior, tratando-se de interpretação sistemática em estrito respeito ao art. 14, § 1º I da CF/88, ao art. , § 2º da lei n. 6.236 /75 e ao art. 7º , § 1º , VI da lei n. 4.737 /65. 2. Remessa necessária desprovida.

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