STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 6.899 /81. NORMA DISSOCIADA DO CONTEÚDO DOS AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 1. O agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias da publicação da decisão agravada não pode ser conhecido. 2. É inviável o reconhecimento de violação ao art. 1º da Lei 6.899 /81, porquanto a inicial da ação ajuizada perante a Justiça Paulista trata de pedido de correção monetária referente aos pagamentos efetuados pela administração pública aos agravantes, enquanto a referida norma trata de débito judicial. 3. A falta de realização do cotejo analítico, nos moldes do que determina o art. 255, do RISTJ, inviabiliza o recurso especial interposto pelo dissídio jurisprudencial. 4. Agravo regimental não conhecido.