TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194030000 SP
E M E N T A PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES COM SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. ART. 1º , I , DA LEI Nº. 8.137 /1990. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PACIENTE COM MAIS DE 70 ANOS ANTES DA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime material contra a ordem tributária, a fluência do prazo prescricional só se inicia com a consumação do crime ( CP , art. 111 , I ), a partir do lançamento definitivo do tributo, o qual, por sua vez, só ocorre com o exaurimento da fase administrativa e a constituição definitiva do crédito, a qual se dá após a decisão final do processo administrativo fiscal, relativa à exigência fiscal do crédito correspondente, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos arts. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional ( CTN ) e 83 , caput, da Lei nº 9.430 /1996. Por outro lado, a constituição definitiva do crédito tributário e a inscrição em dívida ativa não se confundem e ocorrem em momentos distintos, lógica e cronologicamente. 2. O crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137 /90 tem pena máxima prevista de 5 (cinco) anos, de sorte que, nos termos do art. 109 , III , do Código Penal , prescreve em 12 (doze) anos. Contudo, o paciente é maior de 70 (setenta) anos de idade, visto ter nascido em 28.01.1939, fazendo jus à redução do prazo prescricional pela metade, em conformidade com o disposto no art. 115 do Código Penal . 3. Os fatos imputados na denúncia consumaram-se em 2 de setembro de 2010, enquanto o recebimento da denúncia, primeira causa interruptiva da prescrição, ocorreu em 13 de fevereiro de 2019. Assim, entre essas datas transcorreu período de tempo superior a 6 (seis) anos sem qualquer suspensão e/ou interrupção, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato. 4. Concedida a ordem de habeas corpus para, com fundamento nos arts. 107 , IV , 109 , III , e 115 , todos do Código Penal , declarar extinta a punibilidade do paciente, relativamente ao delito previsto no art. 1º , I e II , da Lei nº 8.137 /1990, objeto da ação penal de origem.