Art. 1 da Lei de Definicao de Crimes Contra a Ordem Economica em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei de Definicao de Crimes Contra a Ordem Economica

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA DESCRITA NO ART. , I , DA LEI N. 8.176 /1991. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONDUTA INDIVIDUALIZADA. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos ( HC n. 307.842/BA , Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017). 2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta de justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ ( HC n. 412.093/SP , Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/10/2017). 3. Em se tratando de imputação de norma penal em branco, torna-se essencial ao exercício da ampla defesa a indicação das normas complementares supostamente violadas, inclusive para que a defesa possa se contrapor, produzindo provas de que cumpriu as exigências legais ou demonstrando que as exigências não se aplicam na espécie. 4. Entre os requisitos exigidos da denúncia (art. 41 do CPP ) está a classificação do crime, ou seja, a sua definição jurídica, a indicação do dispositivo que torna típica a conduta imputada. A depender da figura típica, poderão incidir diferentes causas de diminuição ou variar a contagem do prazo prescricional, sendo nítido que a precisão na indicação da norma é essencial à higidez da inicial acusatória. Tal compreensão encontra aporte na jurisprudência desta Corte Superior, que, em casos envolvendo a imputação do delito descrito no art. , I , da Lei n. 8.176 /1991, trancou a ação penal por inépcia de denúncia em razão da falta de indicação da norma complementar. 5. In casu, reputada inepta a inicial acusatória pela falta de indicação da norma complementar do tipo do art. , I , da Lei n. 8.176 /1991. 6. Ordem concedida para trancar a Ação Penal n. XXXXX-72.2015.8.26.0539 desde o oferecimento da denúncia, sem prejuízo da apresentação de outra, observando-se os requisitos legais.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. , I , DA LEI N. 8.176 /1991). NORMA PENAL EM BRANCO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. INDICAÇÃO EQUIVOCADA. FATOS QUE APONTAM ILEGALIDADE NO ETANOL. NORMA INDICADA QUE TRATA DE GASOLINA. INÉPCIA FORMAL RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte superior entende que "o texto do inciso I do artigo da Lei n. 8.176 /1991 revela uma norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, devendo a inicial acusatória expressamente mencionar o ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, sob pena de inépcia formal da denúncia" ( HC n. 350.973/SP , relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julg. 9/8/2016, DJe 19/8/2016). 2. In casu, o Ministério Público apontou, na denúncia, que a norma desobedecida seria a Resolução n. 57/2011 da Agência Nacional do Petróleo, destacando que "o tanque 18 fornecia Etanol Anidro Comum com condutividade elétrica a 25ºC no valor de 795 us/m, uma vez que o correto é de no máximo 389 us/m. Além disso, o tanque 16 armazenava Etanol Hidratado Comum com impurezas, uma vez que a legislação vigente exige que o produto esteja com aspecto límpido, tudo conforme a resolução da ANP 57/2011". 3. Contudo, em consulta ao sítio da Agência Nacional do Petróleo (https://atosoficiais.com.br/anp), constata-se que a Resolução n. 57/2011 da ANP trata de "especificações das gasolinas de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional" (art. 1º da RESOLUÇÃO ANP Nº 57, DE 20/10/2011, DOU 21 DE OUTUBRO DE 2011). 4. Verifica-se, assim, a ocorrência de inépcia formal da denúncia, uma vez que a resolução indicada não se relaciona com os fatos narrados na inicial acusatória, ficando, portanto, desatendido o art. 41 do Código de Processo Penal . 5. Recurso provido para declarar a nulidade da denúncia, sem prejuízo de oferecimento de outra com o atendimento dos requisitos legais.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1.º , I , DA LEI N. 8.176 /91. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LEI PENAL EM BRANCO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em casos análogos, essa Corte Superior de Justiça entendeu que o "texto do inciso I do artigo da Lei n. 8.176 /1991 revela uma norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, devendo a inicial acusatória expressamente mencionar o ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, sob pena de inépcia formal da denúncia." ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016) 2. Agravo regimental desprovido.

Doutrina que cita Art. 1 da Lei de Definicao de Crimes Contra a Ordem Economica

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei de Definicao de Crimes Contra a Ordem Economica

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