Art. 1 do Decreto 8538/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 do Decreto 8538/15

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20198240017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. aquisição de artigos de higiene e de limpeza e de materiais de copa e cozinha para a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. CLÁUSULA EDITALÍCIA QUE LIMITA A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAs AO MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) SEDIADOS NOs MUNICÍPIOs DE DIONÍSIO CERQUEIRA (sc), DE BARRACÃO (pr) E DE BOM JESUS DO SUL (pr) INTEGRANTES DO Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF). ILEGALIDADE. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MEI, ME E EPP, COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E EMPRESAS LOCAIS E REGIONAIS, QUE NÃO AUTORIZA A EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DAQUELES OUTROS ESTABELECIDOS EM PRAÇAS DIVERSAS. violação aos princípios da isonomia e da competitividade que regem as licitações públicas. ARTS. 3º, §§ 1º e 14, E 5º-a DA lEI N.º 8.666/1993 c.c. ARTS. 47, 48, § 3º, E 49, INC. ii, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123 /2006 E ART. 1º, § 2º, INCS. i E II, DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.538 /2015. PRECEDENTE DA CÂMARA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. recurso E REMESSA conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-67.2019.8.24.0017 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2020).

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20198240017 TJSC XXXXX-67.2019.8.24.0017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. aquisição de artigos de higiene e de limpeza e de materiais de copa e cozinha para a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. CLÁUSULA EDITALÍCIA QUE LIMITA A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAs AO MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) SEDIADOS NOs MUNICÍPIOs DE DIONÍSIO CERQUEIRA (sc), DE BARRACÃO (pr) E DE BOM JESUS DO SUL (pr) INTEGRANTES DO Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF). ILEGALIDADE. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MEI, ME E EPP, COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E EMPRESAS LOCAIS E REGIONAIS, QUE NÃO AUTORIZA A EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DAQUELES OUTROS ESTABELECIDOS EM PRAÇAS DIVERSAS. violação aos princípios da isonomia e da competitividade que regem as licitações públicas. ARTS. 3º, §§ 1º e 14, E 5º-a DA lEI N.º 8.666/1993 c.c. ARTS. 47, 48, § 3º, E 49, INC. ii, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123 /2006 E ART. 1º, § 2º, INCS. i E II, DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.538 /2015. PRECEDENTE DA CÂMARA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. recurso E REMESSA conhecidos e desprovidos.

  • TJ-ES - Remessa Necessária Cível XXXXX20188080055

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em igual sentido regulamentou o Decreto nº 8.538 /2015, especialmente em seus artigos , 6º a 8º e 10º... No mesmo sentido o Decreto nº 8.538 /15, diz que o tratamento diferenciado não será aplicado quando esta diferenciação não for vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto... III - Contudo, de forma expressa a Lei Complementar nº 123 /2006 e o Decreto nº 8.538 /2015 preveem hipótese de exceção ao dito tratamento diferenciado às MEs e EPPs, mormente nos casos em que inexistir

Diários Oficiais que citam Art. 1 do Decreto 8538/15

  • ASSOMASUL 16/09/2022 - Pág. 124 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 15/09/2022 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    OBJETO: Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparadas, previstos nos arts. , 8º e 13 , do Decreto n. 8.538 /2015, conforme dispõe o art. 48 , III , da Lei Complementar... Paranaíba-MS, 15 de setembro de 2022. de 500ml, com marca do fabricante data de validade e Geral: 61.508,85 MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE Prefeito Municipal Matéria enviada por Angela Regina Porfírio... 8º e 13 , do Decreto n. 8.538 /2015, conforme dispõe o art. 48 , III , da Lei Complementar n. 123 /2006, alterada pela Lei Complementar n. 147 /2014, objetivando a Formação de Registro de Preços para

  • DJTO 07/03/2024 - Pág. 92 - Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    Diários Oficiais • 06/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    ) LC 123 /2006 e Dec. 8.538 /2015 (não é vantajoso para a administração); e c) Dec. 8.538 /2015 (não atingiu os objetivos do art. do Dec. 8.538 /15)... Esclarecemos ainda que o sistema exige justificativa quando o cadastro da dispensa for para ampla concorrência, sendo elas: a) LC 123 /2006 e Dec. 8.538 /2015 (não há três fornecedores competitivos); b

  • AMP 30/09/2016 - Pág. 92 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 29/09/2016 • Associação dos Municípios do Paraná

    Art. 15- Aplicam-se aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e todas as demais regras estabelecidasna legislação em vigor... Decreto 8.538 /2015; Fica alterado o Edital do Pregão Presencial Nº 068/2016 , no que tange as informações citadas acima... § 2º ,Inciso II do Decreto 8.538 /2015; Fica alterado o Edital do Pregão Presencial Nº 062/2016, no que tange as informações citadas acima

Peças Processuais que citam Art. 1 do Decreto 8538/15

  • Petição - TJSP - Ação Garantias Constitucionais - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0451 em 19/10/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    Sabe-se que esse tratamento favorecido foi regulamentado pelo Decreto 8538 /2015, cujo art. fixa os objetivos da norma: Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido... O objeto da licitação, após julgamento dos recursos (docs. 8 a 15), foi regularmente homologado e adjudicado à licitante vencedora no dia 22/08/2017... 1991 ; IV - microempreendedor individual se dará nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 2006 ; e V - sociedade cooperativa se dará nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488 , de 15

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