Art. 1 do Decreto Legislativo 6/20, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 do Decreto Legislativo 6/20, Rio de Janeiro

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7015 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PARCELAS. PARCELAMENTO ESPECIAL. PROFUT. LEI FEDERAL 14.117 , DE 2021. LIMITE TEMPORAL DO BENEFÍCIO. PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. PANDEMIA COVID-19. DECRETO LEGISLATIVO 6 , DE 2020. VIGÊNCIA. DATA DE JULGAMENTO. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerada a maturidade da questão constitucional. 2. Legitimidade ativa para iniciar o controle concentrado de constitucionalidade. Conhecimento. Relevância da matéria, existência de representatividade nacional da associação e de pertinência temática de seus objetivos institucionais com a questão constitucional discutida nos autos. Precedentes. 3. Interpretação restritiva que vinculasse o art. à vigência do Decreto Legislativo 6 /2020 seria ofensiva à principiologia constitucional, notadamente, à legalidade, à segurança jurídica, à não surpresa dos contribuintes e à isonomia. 4. Mudança da situação fática. Retomada do público nos estádios. Arrefecimento da pandemia da Covid-19. Flexibilização das normas sanitárias em Municípios, Estados e União. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da interpretação do art. 1º da Lei 14.117 /2021 que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos ao término da vigência do Decreto Legislativo 6 /2020. Autorização para o restabelecimento da exigibilidade das parcelas autorizadas pelo art. 6º da Lei 13.155 /2015, a contar do julgamento de mérito desta ação, tendo em vista a alteração do contexto fático envolvendo a pandemia da Covid-19.

  • TRT-2 - XXXXX20215020072 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DEVIDA. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA (PCD). INCISO V DO ART. 17 DA LEI Nº 14.020 /2020. ADVENTO DA REFERIDA LEI NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO COMPREENDE TEMPO DE SERVIÇO O inciso V do art. 17 da Lei nº 14.020 /2020 instituiu uma garantia provisória de emprego para os empregados com deficiência durante o estado de calamidade pública. Essa lei entrou em vigor no dia 7/7/2020 e o art. do Decreto Legislativo nº 6 /2020 reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública até 31/12/2020. A rescisão contratual somente se conclui após o decurso do período do aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, uma vez que o § 1º do art. 487 da CLT não faz qualquer distinção. Por essa razão, a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, deve ser considerada para fins de tempo de serviço, conforme Orientações Jurisprudenciais nº 82 e 83 da SBDI-I do C.TST. Faz jus à garantia provisória de emprego prevista no inciso V do art. 17 da Lei nº 14.020 /2020 o empregado cujo contrato de trabalho rescindido com aviso prévio indenizado que projeta a data final do contrato de trabalho para período compreendido entre 7/7/2020 a 31/12/2020.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020072

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DEVIDA. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA (PCD). INCISO V DO ART. 17 DA LEI Nº 14.020 /2020. ADVENTO DA REFERIDA LEI NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO COMPREENDE TEMPO DE SERVIÇO O inciso V do art. 17 da Lei nº 14.020 /2020 instituiu uma garantia provisória de emprego para os empregados com deficiência durante o estado de calamidade pública. Essa lei entrou em vigor no dia 7/7/2020 e o art. do Decreto Legislativo nº 6 /2020 reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública até 31/12/2020. A rescisão contratual somente se conclui após o decurso do período do aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, uma vez que o § 1º do art. 487 da CLT não faz qualquer distinção. Por essa razão, a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, deve ser considerada para fins de tempo de serviço, conforme Orientações Jurisprudenciais nº 82 e 83 da SBDI-I do C.TST. Faz jus à garantia provisória de emprego prevista no inciso V do art. 17 da Lei nº 14.020 /2020 o empregado cujo contrato de trabalho rescindido com aviso prévio indenizado que projeta a data final do contrato de trabalho para período compreendido entre 7/7/2020 a 31/12/2020.

Diários Oficiais que citam Art. 1 do Decreto Legislativo 6/20, Rio de Janeiro

  • TRT-1 26/06/2020 - Pág. 4652 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 25/06/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Inicialmente, deve-se destacar que o Decreto Legislativo 6 /2020 no seu artigo reconhece a ocorrência de estado de calamidade, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de... Inicialmente, deve-se destacar que o Decreto Legislativo 6 /2020 no seu artigo reconhece a ocorrência de estado de calamidade, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de... NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2020

  • TRT-1 07/05/2020 - Pág. 5099 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 06/05/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Inicialmente, deve-se destacar que o Decreto Legislativo 6 /2020 no seu artigo reconhece a ocorrência de estado de calamidade, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de... Inicialmente, deve-se destacar que o Decreto Legislativo 6 /2020 no seu artigo reconhece a ocorrência de estado de calamidade, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de... FGTS com base no artigo 7 ,III da CFRB/1988 e artigo 20 , XVI , alínea a da Lei 8.036 /1990, bem como no Decreto Legislativo 6 /2020, ante o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da

  • TRT-1 12/05/2020 - Pág. 4814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 11/05/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Inicialmente, deve-se destacar que o Decreto Legislativo 6 /2020 no seu artigo reconhece a ocorrência de estado de calamidade, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de... Intimem-se as partes. ncm NOVA IGUACU/RJ, 11 de maio de 2020... XVI , alínea a da Lei 8.036 /1990, bem como no Decreto Legislativo 6 /2020, ante o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19)

Peças Processuais que citam Art. 1 do Decreto Legislativo 6/20, Rio de Janeiro

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Execução - Execução de Título Extrajudicial - Cpc

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0001 em 12/06/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Tendo em vista que o artigo , parágrafo único da referida Lei considerou 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 , como termoinicial dos eventos derivados da pandemia do... Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020... JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ , brasileira, casada, médica, inscrita no CPF sob o nº , portadora da carteira de identidade - IFP a CEP , vem, por sua advogada, com

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Santos Turismo e GOL Linhas Aéreas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0210 em 17/04/2023 • TJRJ · Foro · Regional da Leopoldina, RJ

    Em 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Legislativo nº 6 /20 que, em seu art. , reconheceu o estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19... O encerramento do estado de calamidade pública tem prazo para encerramento em 31/12/2020, tal como definido no art. do Decreto Legislativo nº 6 /20 que determinou esta data como aquela em que cessa... em 13/06/2021 às 07:50 horas (Maceió-AL/Rio de Janeiro-RJ), sendo que um dos passageiros, pessoa adulta , precisou cancelar sua ida

  • Recurso - TJRJ - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra GOL Linhas Aéreas e 123 Viagens e Turismo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0207 em 13/12/2021 • TJRJ · Foro · Regional da Ilha do Governador, RJ

    Em 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Legislativo nº 6 /20 que, em seu art. , reconheceu o estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ - REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR Processo nº 123 VIAGENS E TURISMO LTDA , devidamente qualificada... DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.034 /20 Na contestação apresentada, a parte embargante arguiu a aplicação da Lei nº 14.034 /2020, eis que prevê precisamente como as partes devem agir

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