STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7015 DF
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PARCELAS. PARCELAMENTO ESPECIAL. PROFUT. LEI FEDERAL 14.117 , DE 2021. LIMITE TEMPORAL DO BENEFÍCIO. PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. PANDEMIA COVID-19. DECRETO LEGISLATIVO 6 , DE 2020. VIGÊNCIA. DATA DE JULGAMENTO. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerada a maturidade da questão constitucional. 2. Legitimidade ativa para iniciar o controle concentrado de constitucionalidade. Conhecimento. Relevância da matéria, existência de representatividade nacional da associação e de pertinência temática de seus objetivos institucionais com a questão constitucional discutida nos autos. Precedentes. 3. Interpretação restritiva que vinculasse o art. 1º à vigência do Decreto Legislativo 6 /2020 seria ofensiva à principiologia constitucional, notadamente, à legalidade, à segurança jurídica, à não surpresa dos contribuintes e à isonomia. 4. Mudança da situação fática. Retomada do público nos estádios. Arrefecimento da pandemia da Covid-19. Flexibilização das normas sanitárias em Municípios, Estados e União. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da interpretação do art. 1º da Lei 14.117 /2021 que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos ao término da vigência do Decreto Legislativo 6 /2020. Autorização para o restabelecimento da exigibilidade das parcelas autorizadas pelo art. 6º da Lei 13.155 /2015, a contar do julgamento de mérito desta ação, tendo em vista a alteração do contexto fático envolvendo a pandemia da Covid-19.