TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047110 RS XXXXX-17.2016.4.04.7110
ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROJETO HABITACIONAL. FALHA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. A parte autora se inscreveu em projeto habitacional para pessoas de baixíssima renda e foi contemplada com uma casa, tendo assinado contrato com a Caixa Econômica Federal, mas a casa não foi entregue porque a empresa responsável pela construção faliu. A parte autora tentou se inscrever novamente o projeto social para ganhar uma casa, mas foi-lhe informado que cada pessoa somente poderia participar uma vez do projeto, ficando impedida de participar novamente. No caso exposto, é notória a ilicitude da conduta dos réus, tendo que vista que foi a falha no cumprimento do contrato, tanto por parte do agente financeiro (Caixa Econômica Federal), quanto do ente federativo responsável pela execução do PNHIS (Município de Cerrito/RS), que ensejou na não entrega do imóvel à parte autora. Portanto, é imperativa a responsabilidade civil solidária dos réus e o seu respectivo dever de ressarcir os danos sofridos pela autora, bem como, se for o caso, retirar o óbice da autora em se inscrever em outros programas sociais propiciados pelo Poder Público. Apelação improvida.