29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Corrupção passiva: XXXXX-83.2013.8.26.0000 SP XXXXX-83.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Rossi
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Ementa
HABEAS CORPUS Corrupção passiva, Dispensa ou Inexigibilidade ilegal de procedimento licitatório e falsidade ideológica Suscita preliminar de incompetência do Juízo, vez que a origem dos recursos são provenientes da União Federal, devendo aplicar a Súmula 208 STJ e Trancamento da Ação Penal Falta de Justa Causa para a Persecução Penal INADMISSIBILIDADE Alega que não houve emprego de dinheiro público e na hipótese há indícios de autoria e materialidade idôneos, não havendo justa causa para o trancamento da ação penal. Outrossim, inviável a análise aprofundada de provas, pela via estreita do "writ". No mais, a denúncia narra adequadamente os fatos, permitindo a apresentação de ampla defesa, em consonância com o disposto no artigo 41 do CPP. Alega, ainda, que as medidas cautelares impostas são constrangedoras aos pacientes e afrontam os princípios constitucionais. Ordem parcialmente concedida, para convalidar a liminar.