STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LEGALIDADE. 1. O novo Código de Processo Civil dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária em casos de improcedência de embargos à execução de título executivo extrajudicial, o que afasta a disciplina geral contida no art. 85 do CPC . 2. Prevê o art. 827 , § 2º , do CPC que, quando rejeitados os embargos, caberá ao magistrado majorar a verba honorária já legalmente estabelecida no início do feito executivo em 10% (dez por cento), observado o limite de 20% (vinte por cento) do crédito exequendo. 3. O legislador não determinou parâmetros quantitativos objetivos a serem observados pelo magistrado para essa elevação, assentando, apenas, que deve ser considerado o serviço adicional prestado pelo advogado do exequente, sendo certo que essa avaliação é inerente ao juízo de equidade. 4. Hipótese em que o estabelecimento (aumento) dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), notadamente diante das circunstâncias sopesadas pela Corte a quo, referentes à pouca complexidade da causa e do trabalho desenvolvido, e da observância do limite quantitativo, não se mostra ilegal, encontrando amparo no art. 827 , § 2º , do CPC . 5. Recurso especial não provido.