Art. 10, § 5 da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 5 da Lei 11101/05

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210028 RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10 , § 5º , E 17 , DA LEI 11.101 /05. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20178210159 TEUTÔNIA

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 10 , § 5º , E 17 , DA LEI Nº. 11.101 /05. ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na forma dos artigos 10 , § 5º , e 17 , ambos da Lei nº. 11.101 /2005, contra a decisão que julga o cabimento ou não da habilitação de crédito no quadro geral de credores de empresa em Recuperação Judicial ou a sua impugnação, o recurso cabível é o de Agravo de Instrumento e não o de Apelação. Considerando que há expressa previsão em lei quanto ao recuso cabível (agravo de instrumento), a interposição de recurso de apelação configura erro grosseiro, o que afasta a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal e leva ao não conhecimento do recurso.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188210032 SÃO JERÔNIMO

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 1.011 , I , CPC . HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Em se tratando de decisão que julga habilitação de crédito em recuperação judicial, o agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnação, forte nos artigos 17 e 10 , § 5º , da Lei 11.101 /05.Impossibilitada a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal, pois a interposição de apelo consiste em erro grosseiro.APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.

Doutrina que cita Art. 10, § 5 da Lei 11101/05

Artigos que citam Art. 10, § 5 da Lei 11101/05

  • Impugnação de crédito retardatária na vigência da lei 14.112/20, que alterou dispositivos da LRF

    Em suas razões de recurso especial (fls. 255/283, e-STJ), a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 10 , § 5º , da Lei 11.101 /05; 1.022, II e 489 , § 1º , IV , do CPC/15... Sustenta, em síntese, a tempestividade da impugnação à relação de credores, a qual deve ser recebida e processada como retardatária, nos termos dos arts. 8º e 10º , § 5º , da Lei 11.101 /05, pois para... 19 , caput, da Lei n.º 11.101 /05

  • Habilitação, divergência e impugnação à relação de credores

    Habilitação retardatária A habilitação retardatária pode ser feita antes ou depois da homologação do QGC (quadro geral de credores) conforme art. 10 , §§ 5º e 6º da Lei 11.101 /05... Entretanto, a título de segurança jurídica, após a reforma trazida pela Lei 14.112 /20, passou-se a admitir, expressamente, a impugnação retardatária (art. 10 , §§ 7º ao 9º da Lei 11.101 /05)... Requisitos de habilitação e divergência Os requisitos de habilitação de crédito são elencados nos incisos do art. 9 da Lei 11.101 /05

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