Art. 10, Inc. Iv da Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. Iv da Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS. BACEN. RENDIMENTOS. REGULAÇÃO SETORIAL. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. RECEITA FINANCEIRA E OPERACIONAL VINCULADA AO OBJETO SOCIETÁRIO. TIPICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. Instituição financeira deduziu pretensão no sentido de afastar a exigibilidade do PIS /COFINS sobre rendimentos auferidos em depósitos ou recolhimentos compulsórios ao Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 10 , III e IV , da Lei 4.595 /1964. 2. Não se verifica influxo decisório do que foi objeto de discussão e julgamento nos Temas 808 ( RE 855.091 ) e 962 ( RE 1.063.187 ) na solução da espécie, porque envolveram tributos distintos - IRPF e IRPJ/CSL, respectivamente -, sujeitos a regimes constitucionais e legais específicos. Tanto assim é que o Superior Tribunal de Justiça, mesmo após os julgamentos dos paradigmas mencionados, segue entendendo que os juros moratórios, tal como os juros remuneratórios, constituem base de cálculo de PIS /COFINS. 3. Esta Turma, por vezes, ao interpretar o consolidado entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a receita bruta é o produto das atividades típicas do exercício empresarial, no caso de instituições financeiras, sistematizou os pontos de aproximação e distanciamento entre as noções de “receita financeira”, “receita operacional”, “atividade típica”, “atividade-fim” e “atividade-meio”. Nesta linha,se determinada receita financeira origina-se da persecução do objeto social da empresa, tal ingresso integrará a receita bruta. Não há incompatibilidade ontológica entre receita financeira e receita operacional, pelo que nada impede a convergência da classificação sobre determinado recebimento ( ApCiv XXXXX-76.2016.4.03.6100 , Rel. Des. Fed. CARLOS MUTA, e-DJF3 29/08/2017). De outra parte, o estabelecimento, por exemplo, de reservas técnicas (no caso de seguradoras) é atividade típica, e os juros desses aportes configuram receita operacional, pois não há sinonímia entre “atividade típica” e “atividade-fim”. Seguradoras não têm por objetivo a aplicação financeira de ativos (trata-se de "atividade-meio", derivada de exigência legal), mas por certo se trata de operação inerente ao seu exercício empresarial ( ApCiv XXXXX-10.2015.4.03.6100 , Rel. Des. Fed. CARLOS MUTA, e-DJF3 29/11/2017). 4. É da jurisprudência desta Turma, portanto que “atividade típica” é aquela inerente à prática do objetivo principal da empresa, seja esta a própria atividade-fim ou qualquer operação efetuada para viabilizá-la. Daí se conclui tanto que receitas financeiras podem advir de atividades típicas (assim se qualificando como receitas operacionais) como que entradas derivadas de atividades legalmente impostas como condicionantes do exercício econômico principal são, ao fim e ao cabo, expressões do objeto empresarial. 5. Não há por que considerar que as receitas devem advir necessariamente de atividades típicas e, adicionalmente, voluntárias da empresa. Se para o Direito Tributário é indiferente até mesmo a ilicitude da operação pelo qual consubstanciado o fato gerador ("non olet"), a suposta involuntariedade do ganho econômico não poderia ensejar conclusão diversa. Não há nada no conceito de receita bruta que exija voluntariedade. De fato, toda a exegese empreendida na jurisprudência nas últimas décadas sobre o conceito de faturamento teve como propósito justamente superar a noção de que tal grandeza deve ser adstrita à prestação de serviços ou venda de bens, enquanto operações sinalagmáticas clássicas do direito comercial (modais de relações contratuais, volitivas por definição, de prestação e contraprestação) e dos primórdios da conceituação de empresa. A evolução das estruturas tecnológicas, econômicas e financeiras no bojo das quais a atividade empresarial é exercida oportunizou, igualmente, a idealização de novos métodos e arranjos organizacionais capazes de produção de riqueza. O que prevalece, assim (e, como de resto, é regra de lógica e hermenêutica), para se identificar um gênero de agrupamento de objetos, não são características acessórias ou contingentemente individuais, mas sim o elemento nuclear partilhado por todos os itens sob estudo. As espécies ou subgêneros de operações desempenhadas no exercício econômico da atividade principal podem ser segregadas a partir da identificação de relações contratuais sinalagmáticas ou não, finalísticas ou não, voluntárias ou legalmente impostas, porém tal classificação é inócua para tentativamente afastar a percepção de que estão compreendidas perante o mesmo denominador comum conceitual. 6. Não é livre, pois, o objeto social estatutariamente descrito nos atos constitutivos das instituições financeiras, de modo que sinalizam conteúdo autorizado pelo Banco Central do Brasil e deve, portanto, ser alinhado à previsão legal específica, diferentemente de outros setores em que prevalece o princípio da liberdade econômica, de que deriva maior aptidão para definição, em livre iniciativa, dos diversos aspectos da atuação econômica empresarial. Neste sentido é que se insere a própria exigência legal de depósitos ou recolhimentos compulsórios ao Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 10 , III e IV , da Lei 4.595 /1964, que se destinam a controlar a oferta e a liquidez da moeda no mercado para efeito de administração da política monetária e de crédito, importantes instrumentos diretivos do desenvolvimento econômico e social no regime de liberdade de iniciativa econômica com garantia de direitos fundamentais. 7. É indissociável, por definição legal, da atividade típica das instituições financeiras, o cumprimento da obrigação legal de depositar e recolher compulsoriamente certa parcela de valores captados nas atividades típicas realizadas, segundo respectivo objeto social e previsão legal, para viabilidade do próprio sistema financeiro, em parâmetros e em ambiente de segurança, equilíbrio e estabilidade monetária, na perspectiva da consecução da política de controle da inflação e dos juros, essencial ao desenvolvimento eficiente da atuação econômica das instituições financeiras e do mercado em geral. Por este enfoque, portanto, os recolhimentos compulsórios tratados nestes autos não fogem à regra geral que se vislumbra da formação da jurisprudência desta Turma sobre o tema, no sentido de que a remuneração de aplicações obrigatórias, por lei, efetuadas por instituições financeiras, configuram receita de atividade principal destas empresas (artigo 12 , IV , do Decreto-lei 1.598 /1977) e, assim, sujeitam-se à incidência de PIS /COFINS (artigo 3º , caput, da Lei 9.718 /1998). 8. Apelação desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    IV e IX da Lei 4.595 /64; 4º e 9º do DL 22.626/1933; 5º da MP XXXXX-17/2000; 282 , III e IV, 302 , 303 e 333 , I, do CPC , 4º e 5º da LINDB, Lei 7.132 /83; Lei 1.521 /51; Lei 9.492 /97; Lei 9069 /95... IV e IX da Lei 4.595 /64; 4º e 9º do DL 22.626/1933; 5º da MP XXXXX-17/2000; e das Leis 7.132 /83; 1.521 /51; 9.492 /97; 9069 /95; 9298 /96, deixando de indicar especificamente qual dispositivo legal... 960 , 1.058 , 1.062 , 1.125 e 1.531 do CC/1916 ; 112 , 122 , 166 , 393 , 394 , 396 , 397 , 406 , 421 , 422 , 489 , 591 e 940 do CC/2002 ; 1º ao 25 da Lei 6.099 /74; 6º da Lei 8.880 /94; 4º, IX, 9º e 10

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    - Alega o recorrente violação dos arts. 535, II, 620 e 655, I, do Código de Processo Civil ; 10 , IV , da Lei 4.595 /64 e 68 da Lei 9.069 /95, além de dissídio jurisprudencial, sustentando, em síntese... IV , da Lei 4.595 /64 e 68 da Lei 9.069 /95 não foram objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial... mormente se evidente o propósito de infringência do julgado, indo além dos limites previstos para os Declaratórios ( CPC , art. 535 , I e II ). 6.- Verifica-se, outrossim, que o conteúdo normativo dos arts. 10

Doutrina que cita Art. 10, Inc. Iv da Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • Capa

    Direito Bancário

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Miragem

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Bancário - Ed. 2018

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Miragem

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 10, Inc. Iv da Lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • Manifestação - TRT21 - Ação Auxílio-Alimentação - Cumsen - contra Caixa Economica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.21.0010 em 20/04/2023 • TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal

    O art. 10 , inciso IV , da Lei nº 4.595 /64 , estabelece que compete privativamente ao Banco Central receber os depósitos voluntários das instituições financeiras, não sendo permitido a tais instituições... Assim, a CAIXA não possui conta de depósitos para as quais se possa dar a transferência de valores conforme o art. 10 , inciso IV , da Lei nº 4.595 /64 , não possui conta de tais tipos, pois compete privativamente

  • Petição - TRT2 - Ação Aviso Prévio - Exprovas - contra Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.5.02.0009 em 28/04/2024 • TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Registre-se, ademais, que as instituições financeiras são proibidas de possuírem contas, na forma do artigo 10 , inciso IV , da Lei n. 4.595 /64, bem como do artigo 68, da Lei n. 9.069/95!

  • Manifestação - TRT15 - Ação Execução Provisória - Cumsen - de União Federal contra Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.15.0091 em 13/03/2024 • TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Bauru

    Em razão do disposto no art. 10 , IV , da Lei 4.595 /64, é vedada a movimentação de conta corrente tendo como titular a própria instituição financeira, razão pela qual a CEF não mantém conta em seu nome

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