TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20228217000 URUGUAIANA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. ARTS. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL . DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. OPINIO DELICTI. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 10 , X , DA LEI 8.625 /93. 1. Antes do oferecimento da denúncia, sem que tenha sido formada a opinio delicti, não há falar em conflito de competência entre os Juizados Especiais Criminais e o Juízo Comum .2. A divergência de entendimento entre membros do mesmo Ministério Público estadual quanto aos possíveis crimes, se superam ou não o limite estabelecido no art. 61 da Lei 9.099 /95, caracteriza conflito de atribuições a ser resolvido pela Procuradoria-Geral de Justiça, na esteira do art. 28 do CPP e art. 10 , X , da LONMP . CONFLITO NÃO CONHECIDO.DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO PGJ.