TST - Ag-ARR XXXXX20145040221
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. TEMA ABORDADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. I . Considerados os aspectos fáticos descritos no acórdão regional (Súmula nº 126 do TST), estando a declaração do vínculo de emprego fundamentada no descumprimento do art. 10 , § 2º , da Lei nº 11.788 /2008, por se descrever a prestação habitual de horas extras não pagas, resulta inviável processar o recurso de revista quanto à alegação de ofensa ao arts. 3º , I , II e III , e § 2º da Lei 11.788 /08, que se refere aos aspectos formais do contrato de estágio. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.