STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284 /STF. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ART. 1.000 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . 1. Os argumentos trazidos no agravo interno mostram-se dissociados daqueles trazidos no especial apelo a respeito dos embargos à execução, revelando-se, pois, deficiente a fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284 /STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Após a interposição do apelo raro, voltado a defender o processamento de embargos à execução fiscal, houve a celebração de parcelamento da integralidade do débito excutido, a caracterizar a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 1.000 , parágrafo único , do CPC . 3. Agravo interno não provido.