Art. 1003, § 6 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1003, § 6 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DA CORTE DE ORIGEM DURANTE O CURSO DO PRAZO RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos dos arts. 1.030 , § 1º , e 1.042 , ambos do Código de Processo Civil , contra a decisão monocrática que não admite o apelo nobre é cabível agravo em recurso especial para este Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo de instrumento contra o referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. É entendimento pacífico nesta Corte Superior que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal, quando coincide com o primeiro ou com o último dia do prazo recursal, prorroga seu vencimento para o dia útil subsequente. 4. Na espécie, o sistema de peticionamento eletrônico da Corte de origem ficou indisponível no curso do período para a interposição do recurso especial, não havendo que se falar em interrupção ou suspensão do prazo, sendo intempestivo o apelo nobre protocolado após os 15 dias corridos de que dispunha a defesa para a sua apresentação, nos termos dos arts. 1.003 , § 5º , do CPC e 798 do CPP . 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15 . JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O art. 1.003 , § 6º , do CPC/15 , estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a agravante de comprovar a ocorrência de feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Nos termos do art. 1.042 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 , o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo previsto no art. 1.015 do CPC/2015 . 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC . SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. FERIADO LOCAL. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. ART. 1.003 , § 6º , DO NCPC . ART. 932 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO NCPC . ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil , atraindo a aplicabilidade do art. 1.003 , § 6º , do NCPC , que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da interposição do recurso. 3. Esta Corte Superior firmou a compreensão de que o art. 1.003 , § 6º , do NCPC , norma de caráter especial, prevalece em relação a qualquer interpretação ampliativa das disposições gerais insertas nos arts. 932 , parágrafo único , e 1.029 , § 3º , do novo diploma processual civil. Precedentes. 4. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da intempestividade. 5. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 1003, § 6 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TRF03 - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 23/05/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Observa-se então o Art. 1.003 , caput do CPC : "Art. 1.003... Observa-se o Art. 1.015 , III do Código de Processo Civil : "Art. 1.015... APLICAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO"[...] Ainda houve o manejo de embargos de declaração, que foram rejeitados, consoante acórdão de fls. 129-134. [...]

  • Recurso - TRF1 - Ação Rural (Art. 48/51) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.0000 em 09/09/2023 • TRF1

    REQUISITOS. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo... Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento... O presente recurso é tempestivo uma vez que não decorreu o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003 , § 5º , CPC , contados da intimação da decisão interlocutória, portanto, ante a ausência de decurso do

  • Recurso - TRF1 - Ação Rural (Art. 48/51) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.0000 em 09/09/2023 • TRF1

    REQUISITOS. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo... Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento... O presente recurso é tempestivo uma vez que não decorreu o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003 , § 5º , CPC , contados da intimação da decisão interlocutória, portanto, ante a ausência de decurso do

Doutrina que cita Art. 1003, § 6 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

    Encontrados nesta obra:

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