Art. 102 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 102 da Constituição Federal de 88

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.08.2022. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. IMPROCEDÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CONTRATADA ANTES DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II , DA CF . IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.609 . RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO DO ACRE PROVIDO. 1. Improcede a preliminar, suscitada pela recorrente, de intempestividade do agravo regimental interposto pelo Estado do Acre, contra decisão exarada pela Presidência desta Corte que, após a sua reconsideração, determinou a distribuição do feito, o qual passou à minha relatoria. 2. Além de a questão não ter sido suscitada em momento oportuno, verifica-se que o agravo regimental foi apresentado tempestivamente pelo ora agravado, pois observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 1.003 e 1.070 , § 5º, c/c o art. 219 , caput, do CPC . 3. No que tange ao mérito, constata-se que o Juízo a quo, ao julgar procedente o pedido formulado na petição inicial, decidiu a causa em divergência com a orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 3.609 , de relatoria do Min. Dias Toffoli, no sentido de que, nos termos do art. 37 , II , da CF , a efetividade é prerrogativa dos servidores que acessaram os cargos públicos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 4. No caso concreto, foi conferido direito ao abono de permanência à servidora pública estadual admitida antes da CF/88, sem concurso público, sequer amparada pelo art. 19 do ADCT, eis que foi contratada em 05.05.1986, em desacordo com a norma transitória, que exige pelo menos de 5 (cinco anos) de exercício continuados na data da promulgação da CF/88. 5. Além disso, ainda que tivesse cumprido tal requisito, não mereceria prosperar o recurso. Recentemente, o Plenário desta Corte, na Sessão Virtual realizada em 28.03.2022, Rel. Min. Alexandre de Moraes, ao analisar o mérito dos autos do ARE 1.306.505 -RG, por meio da sistemática da repercussão geral (Tema 1157), fixou a seguinte tese: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37 , II , da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014)”. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo e a suspensão da exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 279 /STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º , XXXV , DA LEI MAIOR . AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APELO EXTREMO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição , insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102 , III , a , da Lei Maior , nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. O exame da alegada ofensa ao art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta . 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do art. 85 , § 11 , do CPC , o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 5. Agravo interno conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX CE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VERBA FIXADA EM PROCESSO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º , XXXV , XXXVI , LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição , insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102 , III , a , da Lei Maior , nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. O exame da alegada ofensa ao art. 5º , XXXV , XXXVI , LIV e LV , da Carta Política , observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta . 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do art. 85 , § 11 , do CPC , o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 5. Agravo interno conhecido e não provido.

Doutrina que cita Art. 102 da Constituição Federal de 88

Modelos que citam Art. 102 da Constituição Federal de 88

  • Ação Direta de Incostitucionalidade - legitimidade ativa Governador, Art. 103, V da CF/88

    Modelos • 22/11/2021 • Patrick de Araujo Vieira

    Exa. com fundamento no artigo art. 102 , I , a da CF/88 , c/c a Lei nº 9.882 /99, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face da Lei 1234/2014 do Estado do Acre, pelos motivos de fato e de direito... III - DO FORO A Constituição Federal , em seu artigo 102 , I , alínea a , estabelece: Art. 102... Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; Destaca-se que conforme art. 103 , V da CF/88 o Governador

  • Modelo XXXV Exame de Ordem Unificado - 2ª Fase OAB Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Modelos • 17/10/2022 • Jonatas Roberto Cabral da Silva

    DO CABIMENTO Sendo os arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX dissonante da Constituição da Republica é cabível a presente ação, conforme previsto no Art. 102 , inciso I , alínea a , da CRFB/88... II.II DO FORO COMPETENTE O Supremo Tribunal Federal, é órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102 , inciso I , alínea a , da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei... sua vez, o Art. 2º da Lei estadual nº XX viola o Art. 22 , inciso XXVII , da CRFB/88 , que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações

  • Modelo de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI

    Modelos • 28/11/2020 • Lucas Vinícios

    III – DO DIREITO              O ajuizamento da presente ADI está fundado no art. 102 , I , a , CRFB/88 c/c o art. 103 , IX , CRFB/88 , e art. 1º e 2º da Lei nº 9868 /99... IV – DA MEDIDA CAUTELAR A medida cautelar está prevista no art. 102 , I , p da CRFB/88 c/c com os arts. 10 a 12 da Lei nº 9868 /99 e deve ser tomada por esse Tribunal pelos fatos e argumentos jurídicos... Não obstante, a Emenda Constitucional Estadual nº 5/2018, também deixou de seguir as normas da Constituição Federal , ressaltando que a competência privativa, diante exposto no art. 22 , XI , da CRFB/88

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