TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. Não merecem acolhida os embargos de declaração que não contém omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT ); tampouco obscuridade ou erro material (art. 1022 do Código Civil ): sequer apontados pelo embargante.