Art. 1022 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1022 do Código Civil

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. Não merecem acolhida os embargos de declaração que não contém omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT ); tampouco obscuridade ou erro material (art. 1022 do Código Civil ): sequer apontados pelo embargante.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030017 MG XXXXX-70.2016.5.03.0017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE BEM IMÓVEL DA COOPERATIVA. AUTORIZAÇÃO DOS COOPERADOS. A indicação de bem de propriedade da cooperativa para garantir a execução prescinde de autorização dos cooperados, pois o presidente da cooperativa possui legitimidade para responder judicialmente perante terceiros (art. 1.022 do Código Civil ). Ademais, diante da ausência de indicação de outros bens, a decisão judicial que determinou a penhora supre a manifestação de vontade dos cooperados.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030017 MG XXXXX-04.2016.5.03.0017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE BEM IMÓVEL DA COOPERATIVA. AUTORIZAÇÃO DOS COOPERADOS. A indicação de bem de propriedade da cooperativa para garantir a execução prescinde de autorização dos cooperados, pois o presidente da cooperativa possui legitimidade para responder judicialmente perante terceiros (art. 1.022 do Código Civil ). Ademais, diante da ausência de indicação de outros bens, a decisão judicial que determinou a penhora supre a manifestação de vontade dos cooperados.

Modelos que citam Art. 1022 do Código Civil

  • Modelo Petição Inicial - Ação Indenizatória Perdas Econômicas dos Acionistas Minoritários da Petrobrás

    Modelos • 14/05/2015 • Geovani Santos

    e 1.064 do Código Civil... representação que consiste na execução, pelos administradores, das deliberações dos sócios, envolvendo decisão acerca dos negócios e das operações autorizadas pelos mesmos, conforme o disposto nos arts. 1.022... A administração de uma Sociedade tem origem em dois poderes distintos e complementares: o poder de decisão (ou de deliberação assemblear, mencionado no art. 1.010 do Código Civil ) que cabe aos sócios

Doutrina que cita Art. 1022 do Código Civil

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sociedades - Vol. I - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

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