Art. 103 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 103 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 487 , II , C/C ART. 1.015 , II , DO CPC/15 . 1. Segundo o CPC/2015 , nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las (art. 1.015, II). 2. No atual sistema processual, nem toda decisão de mérito deve ser tida por sentença, já que nem sempre os provimentos com o conteúdo dos arts. 485 e 487 do CPC terão como consequência o fim do processo (extinção da fase cognitiva do procedimento comum ou da execução). 3. As decisões interlocutórias que versem sobre o mérito da causa não podem ser tidas como sentenças, pois, à luz do novel diploma, só haverá sentença quando se constatar, cumulativamente: I) o conteúdo previsto nos arts. 485 e 487 do CPC ; e II) o fim da fase de cognição do procedimento comum ou da execução ( CPC , art. 203 , § 1º ). 4. O novo Código considerou como de mérito o provimento que decide sobre a prescrição ou a decadência (art. 487 , II , do CPC ), tornando a decisão definitiva e revestida do manto da coisa julgada. 5. Caso a prescrição seja decidida por interlocutória, como ocorre na espécie, o provimento deverá ser impugnado via agravo de instrumento. Já se a questão for definida apenas no âmbito da sentença, pondo fim ao processo ou a capítulo da sentença, caberá apelação nos termos do art. 1.009 do CPC . 6. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CONSTRUÇÃO DE MEDIDAS DE DRENAGEM E CONTENÇÃO DE TERRA. RISCO DE DESLIZAMENTO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. DECISÃO QUE INADMITE DENUNCIAÇÃO À LIDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 , IX , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 , II , do Código de Processo Civil de 2015 .2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ).3. A decisão que versa sobre a admissão ou a inadmissão da intervenção de terceiros é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 , IX , do Código de Processo Civil de 2015 .4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NÃO DEMONSTRADA A URGÊNCIA E A INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Doutrina que cita Art. 103 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

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  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 2 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

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  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Silas Silva Santos, Milton Paulo de Carvalho Filho, Antonio Rigolin e Fernando Antonio Maia da Cunha

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Peças Processuais que citam Art. 103 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.04.0000 em 29/06/2020 • TRF4

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 1... 103 /2019, tratava-se da Lei 5.010 /66, em seu artigo 15 , III que aduzia que: Art. 15... NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA

  • Recurso - TRF4 - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.0000 em 25/01/2021 • TRF4

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 1... 103 /2019, tratava-se da Lei 5.010 /66, em seu artigo 15 , III que aduzia que: Art. 15... NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0125 em 16/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Capivari, SP

    NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015... na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é 7 - Embora... IMPUGNAÇÃO IMEDIATA 1 - O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade

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